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Francisco Beltrão
quarta-feira, 18 de junho de 2025

Edição 8.228

18/06/2025

Posso reconhecer irmãos fora do casamento dos meus pais?

O que se tem visto é a possibilidade de os supostos irmãos ajuizarem a chamada ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco.

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Shalom. A interação do ser humano certamente pode provocar consequências jurídicas dentro do direito de família.

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O que se deve entender por interações no presente artigo, diz respeito à possibilidade dos filhos terem o desejo de saber se o seu próprio pai teve outros filhos fora do casamento dos pais, ou com origem anterior ou posterior.

O mais comum em relação ao que acima se disse sobre “interações” pode ser um caso de traição, onde o o homem poder ter gerado outros filhos de forma extraconjugal.

Ocorre que por inúmeros motivos esse pai pode não querer reconhecer o filho concebido de forma “escondida”, seja por vergonha, receio do divórcio com a atual esposa, constrangimento social, etc.

Assim, o que se tem visto é a possibilidade de os supostos irmãos ajuizarem a chamada ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco, a qual, diferentemente da ação de investigação de paternidade, possui alguns outros requisitos para que seja aceita pela justiça.

Ocorre que a ação de investigação de paternidade propriamente dita cabe, de regra, somente ao suposto filho em relação aos suposto pai ou vice-versa.

Dessa forma, os irmãos não poderiam entrar com esse tipo de demanda.

Entretanto, se a ação foi direcionada contra o suposto irmão, inclusive com um pedido de exame de DNA somente a ser colhido entre eles, sem a participação do suposto pai, o processo poderia ser admitido.

Mais ainda, essa possibilidade pode acontecer quando o irmão que se investiga sobre o parentesco deixou patrimônio e não possui outros herdeiros, além dos supostos irmãos, chamados de herdeiros colaterais.

Nessa hipótese caberia a chamada legitimidade de buscar parte na herança.

De forma, geral, também se pode dizer que a busca pelo parentesco está ligada ao principio da dignidade da pessoa humana, a qual possibilita saber sobre os parentes até então desconhecidos e que o próprio pai não fazia questão de reconhecer.

A busca da verdade real, aliás, tem sido objeto de defesa de muitos que atuam nesse ramo do direito de família, como forma de trazer à luz o que antes estava escondido!

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