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Francisco Beltrão
segunda-feira, 16 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Sair de casa após briga do casal não é abandono de lar

Geral

Shalom. Muitas preocupações existem em relação aos culpados pelo fim do relacionamento conjugal.

Uma delas diz respeito à saída de um dos cônjuges do lar da família, em razão das constantes brigas enfrentadas pelo casal.

Em muitos casos, sobretudo a mulher que sempre trabalhou no lar, cuidando dos filhos e da casa, tem medo de deixar a residência da família, mesmo não suportando mais a convivência com o marido.

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O que se observa é que grande parte das esposas tem o receio de perder os seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento, por acharem que estão abandonando o lar.

Na verdade, a lei diz que somente existe o abandono do lar, no caso, pela esposa, se, sem qualquer motivo justificado, deixa a residência da família por mais de um ano.

Dessa forma, a esposa não deve temer em deixar o lar após uma discussão com o marido, sobretudo para não “esquentar” ainda mais o clima dentro da casa e na presença dos filhos.

O que a lei exige é o completo desprezo da mulher em relação às coisas do lar, demonstrando desinteresse com a sua família.

Entretanto, ao contrário do que alguns pensam, a esposa não é legalmente obrigada a ficar em casa, suportando brigas e discussões, inclusive com ameaças para si e para os filhos, achando que se sair do lar perderá o direito sobre os móveis e a casa, por exemplo.

O que jamais se pode confundir é o patrimônio com o sentimento. Assim, é importante diferenciar os bens adquiridos, os quais são de ambos, com o sentimento, que é de cada um.

 

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