Geral
Shalom. Muitas preocupações existem em relação aos culpados pelo fim do relacionamento conjugal.
Uma delas diz respeito à saída de um dos cônjuges do lar da família, em razão das constantes brigas enfrentadas pelo casal.
Em muitos casos, sobretudo a mulher que sempre trabalhou no lar, cuidando dos filhos e da casa, tem medo de deixar a residência da família, mesmo não suportando mais a convivência com o marido.
O que se observa é que grande parte das esposas tem o receio de perder os seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento, por acharem que estão abandonando o lar.
Na verdade, a lei diz que somente existe o abandono do lar, no caso, pela esposa, se, sem qualquer motivo justificado, deixa a residência da família por mais de um ano.
Dessa forma, a esposa não deve temer em deixar o lar após uma discussão com o marido, sobretudo para não “esquentar” ainda mais o clima dentro da casa e na presença dos filhos.
O que a lei exige é o completo desprezo da mulher em relação às coisas do lar, demonstrando desinteresse com a sua família.
Entretanto, ao contrário do que alguns pensam, a esposa não é legalmente obrigada a ficar em casa, suportando brigas e discussões, inclusive com ameaças para si e para os filhos, achando que se sair do lar perderá o direito sobre os móveis e a casa, por exemplo.
O que jamais se pode confundir é o patrimônio com o sentimento. Assim, é importante diferenciar os bens adquiridos, os quais são de ambos, com o sentimento, que é de cada um.