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Francisco Beltrão
segunda-feira, 09 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Taxi e caminhão podem não entrar na partilha de bens

Código Civil

Shalom. A análise de hoje diz respeito aos artigos 1.659 e art. 1.668 do nosso atual Código Civil que determina o seguinte: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; E assim diz o Art. 1.668. São excluídos da comunhão: V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659 . Os dispositivos dizem respeito aos bens que não são partilháveis em caso de divórcio, seja no regime de comunhão parcial ou de comunhão universal de bens. Um ponto interessante e que chama atenção nas duas normas, diz respeito aos chamados “instrumentos de profissão”. Por incrível que possa parecer, ainda não existe um consenso nos julgamentos das cortes brasileiras sobre o tema. Alguns tribunais levam a determinação legal ao pé da letra, excluindo todo e qualquer bem de uso profissional da divisão entre marido e mulher no caso da separação. Por outro lado, outras decisões amenizam a letra fria da lei, determinado que a partilha seja realizada, embora procurem preservar nas mãos daquele que utiliza o bem de uso profissional, de forma a compensar o outro cônjuge na mesma quantia. A interpretação mais generalizada dos artigos antes citados, para muitos, pode estar indo contra o espírito de solidariedade familiar, de forma a enriquecer ilegalmente um dos cônjuges, caso o bem não seja dividido com o outro. Os exemplos são variados do que pode ocorrer, de acordo com o tema que ora se aborda. Digamos que o marido seja taxista ou caminhoneiro, por exemplo. Certamente que esses tipos de profissão são muitos comuns entre os trabalhadores da nossa sociedade. Assim, se for levado ao pé da letra o que diz a lei, o caminhão e o táxi não terão de ser partilhados com a esposa, desde que esses veículos tenham sido adquirido com os recursos somente do marido. A injustiça nasce no ponto em que outros bens, como uma casa, por exemplo, mesmo que tenha sido adquirida somente pelo esposo, com o dinheiro obtido por ele durante o casamento, esse imóvel ainda assim deverá partilhado igualmente com a esposa. Então porque razão um veículo (táxi ou caminhão) não deveria ser partilhado? Isso vale também para outras situações, tendo como exemplo um dentista ou médico que compra todos os aparelhos para a sua clínica, ou um DJ que também tenha adquirido os equipamentos próprios para tocar em festas. Pela lei, e por boa parte do julgados, esses bens também não deveriam ser partilhados por ocasião do divórcio. Bem ou mal, mais uma vez será de fundamental importância que os tribunais superem definitivamente essa questão, a ponto de pacificar os julgamentos a respeito dessa matéria do direito de família.

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