União estável
Shalom. O fim do casamento, seja pelo desgaste da traição, abandono afetivo ou qualquer que seja o motivo, certamente levará ao divórcio.
As consequências do divórcio são, de regra, a separação dos bens e o afastamento do casal para que recomecem suas vidas sozinhos ou com outra pessoa.
O que ocorre em muitas situações, sobretudo naquelas em que o fim do relacionamento foi precipitado, seja pela influência de terceiros ou uma mágoa profunda, mas passageira, é o retorno do casal à convivência.
Em outros tempos a lei permitia a reconciliação, mesmo após ter ocorrido a separação judicial, entretanto, com a mudança da Lei atual, havendo ocorrido o divórcio, somente poderá ser restabelecido o casamento nos termos de registros de Registro Civil com um novo casamento.
Entretanto, o que se tem visto em muitos casos na atualidade é que o casal, mesmo após o divórcio, ocorrendo arrependimento pela ruptura da união, acaba voltando a conviver no regime de união estável.
Isto é, acaba a retornar para o lar conjugal, que não necessariamente precisa ser o mesmo de quando era casado, e retomam suas atividades e afetos como era antes do processo divórcio.
O que tem que ser analisado é que essa nova união estável, ainda que mantida depois do processo de divórcio, também gera direitos para cada um desses companheiros.
É sabido que a união estável é comparada a um casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido depois do início da união, de regra, deve ser dividido.
A falsa sensação de que existe um papel de divórcio dizendo que não estão mais casados, não significa que se constituir em novo patrimônio não terão de partilhar.
Caso não queiram mais partilhar os bens por ventura adquiridos após o início dessa união estável, seria interessante que fizessem uma escritura pública informando que os bens daquele momento em diante permanecerão a cada um individualmente.
É claro que ainda resta a possibilidade de um novo casamento com a mesma pessoa prevendo a separação total de bens, o que embora possa parecer fora do comum, é legalmente permitido.
Mais uma vez, conversar com o companheiro ou companheira será a melhor solução para se evitar aborrecimentos futuros.