Em outras oportunidades, nessa coluna, já fora escrito a respeito das causas que levam o empregador a dispensar funcionário pela prática de algo ilícito, ou seja, a justa causa. Entre os motivos para justa causa elencados no art. 482 da CLT está o Mau Procedimento e a Ofensa a Honra do Empregador.
No texto de hoje será relatado a respeito de um caso ocorrido no Estado de São Paulo, mais precisamente na região de Campinas, que demonstra exatamente o mau procedimento e a ofensa à honra do empregador e que acabou levando a dispensa do empregado por justa causa, inclusive com conformidade em Tribunal Trabalhista Pátrio. Pois bem, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma dispensa por justa causa da funcionária de uma empresa por ter postado em sua página do Facebook ofensas de cunho capacitista contra uma colega de trabalho cega. O Tribunal também impôs uma multa por litigância de má-fé à ex-funcionária, equivalente a 1,1% do valor corrigido da causa, totalizando R$ 259.767,27.
O fato ocorreu a partir do momento que a referida empregada publicou uma foto da colega, que é cega e estava acompanhada de seu cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa. Junto à imagem, a funcionária adicionou comentários depreciativos sobre a colega, alegando que ela estava na empresa apenas para “aparecer na mídia” e “diminuir no imposto de renda”.
A princípio, o processo em primeiro grau de jurisdição, junto à 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, fora julgado no sentido de ser revertida a justa causa, sob o argumento de que a penalidade máxima de dispensa por justa causa não era proporcional à infração cometida. Contudo, quando referido processo chegou ao segundo grau de jurisdição, TRT-15, a desembargadora que revisou o caso entendeu que o ato praticado pela empregada foi prejudicial não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus empregados com deficiência, violando os artigos da CLT que tratam de mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador.
A decisão do TRT-15 destacou o dever do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de posturas discriminatórias, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Assim, segundo a desembargadora que julgou o caso, a justa causa teve um caráter pedagógico, reiterando que atitudes discriminatórias e desrespeitosas não devem ser toleradas dentro de uma empresa.
Oportuno dizer que o caso apresentado acaba por demonstrar a importância da aplicação de normas legais que regem o ambiente de trabalho, garantindo um tratamento igualitário e respeitoso para todos os empregados, independentemente de suas condições físicas ou necessidades especiais, bem como o respeito à honra do empregador.