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Francisco Beltrão
sexta-feira, 06 de junho de 2025

Edição 8.220

06/06/2025

O uso da inteligência artificial no Poder Judiciário

Inegável é o uso de todas as ferramentas que venham auxiliar e melhorar as atividades laborais pelo mundo afora. Atualmente observa-se o avanço do uso da inteligência artificial (IA). No campo do direito, notadamente dentro da estrutura do Poder Judiciário Brasileiro, nos últimos tempos tivemos grandes e importantes avanços.

Cita-se como exemplo: a criação de programas de informática que possibilitaram a utilização do processo digital, que acabou por esvaziar os corredores dos fóruns e tribunais de Justiça na constante busca de carga do processo e na necessidade de se fazer cópia de peças, documentos e decisões processuais. Pois agora basta para tanto acessar remotamente o computador ou celular para se saber do andamento de um processo e ter a cópia integral do mesmo.

Cita-se, outro exemplo, a possibilidade de se fazer audiências de forma virtual, sem a necessidade de fisicamente estar presente em uma sala de audiência. E como não bastasse tudo isto, agora surge a inteligência artificial como meio de acelerar o andamento dos processos, os tornando menos morosos.

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Para se ter uma ideia do avanço do tema, o Conselho Nacional de Justiça já lançou uma resolução a respeito do uso da Inteligência Artificial, trata-se da Resolução CNJ n. 332/2020, que traça parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais e que foi apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana.

Na sessão, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do Ato Normativo 0000563 47.2025.2.00.0000, apresentou voto e destacou que, entre os aspectos abordados na resolução, está a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas. Depois de apresentadas as justificativas pelo referido conselheiro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na 1ª Sessão Extraordinária deste ano, marcada para a próxima terça-feira (18/2).

Em declaração na referida sessão do dia 11, Luiz Fernando Bandeira de Mello ainda disse: “Soluções de IA poderão ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar contradições em depoimentos, a perceber que sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento de seu tribunal. Mas não vão subtrair do magistrado incumbido da jurisdição a ampla cognição do processo e sua possibilidade de proferir a decisão mais justa em cada caso concreto”.

Ainda defendeu em sua justificativa que a resolução acima “fortalecerá a prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais moderna, eficiente e segura, em consonância com os avanços tecnológicos e as demandas da sociedade contemporânea”. E finalizou: “Ninguém quer ser julgado por um robô, e a normativa proposta não permitirá isso. Será, em verdade, uma ferramenta para auxiliar o magistrado na sua tomada de decisão”.

Assim, nobres leitores, espera-se de fato que a IA venha a ajudar no andamento dos processos, mas que nunca venha a substituir a capacidade humana de decidir, por isto, sem sombras de dúvida, se faz necessária regularizar a sua atuação.

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