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Francisco Beltrão
terça-feira, 24 de junho de 2025

Edição 8.232

25/06/2025

Proposta de redução de jornada de trabalho é analisada pelo Senado

Há muito se debate sobre a redução de 44 para 40 horas semanais; já teve proposta até para 36 horas.


Desde os primórdios do direito do trabalho se discute a respeito da redução da jornada de trabalho. Para se ter uma ideia, quando iniciaram as primeiras reivindicações para redução da jornada de trabalho no mundo, notadamente nos países europeus, era fato constatado que as pessoas trabalhavam cerca de 80% de sua vida, muitas delas começavam aos 10 anos de idade e trabalhavam por toda a vida, uma vez que não existiam planos para aposentadoria, sendo que referidas jornadas chegavam ao ponto de terem até 16 horas diárias. Um dos primeiros e mais impactantes movimentos no mundo a buscar a redução da jornada e melhores condições de trabalho ocorreu em 1º de maio, data essa inclusive escolhida para celebrar o Dia do Trabalhador, no ano de 1886 em Chicago – EUA.

A partir de referida data vários países passaram a reduzir a jornada de trabalho até se chegar ao ponto de aqui no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, termos as 8 horas diárias e 44 horas semanais. Há muito se debate tal alteração constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A título de curiosidade, na Câmara dos Deputados, no ano de 1995, a PEC 231/1995 de autoria do deputado Inácio Arruda previa a redução gradativa da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas. No Senado no ano de 2015, o senador Paulo Paim propôs a redução gradativa da jornada semanal, de forma que não ultrapassasse as 8 horas diárias, mas limitando a 40 horas semanais e que a cada ano fosse reduzida uma 1 hora diária até chegar a 36 horas semanais. Contudo, referida proposta acabou sendo arquivada.

Entretanto, no ano passado (2023) voltou a ser discutida no Senado Federal uma nova proposta, o Projeto de Lei 1.105/2023, do senador Weverton do PDT – MA, e agora nesse ano de 2024, a senadora Soraya Thronicke apresentou o PL 15/2024. Ambas propostas apresentam redução de jornada para 40 horas semanais. Nos dois projetos os argumentos para referida mudança se baseiam que, com a redução da jornada de trabalho, poderá ser melhorada a qualidade de vida dos trabalhadores, evitando doenças e acidentes do trabalho, maior tempo com a família, possibilitando até mesmo melhor aperfeiçoamento técnico, inclusive aumentando a produtividade. Existe também uma sugestão legislativa proposta por várias organizações ligadas à Justiça do Trabalho que, mediante uma série de audiências públicas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, vêm aprimorando tal discussão.

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No mundo, vários países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha começaram a experimentar uma redução de jornada de trabalho e aqui na América do Sul, o Chile, mediante o seu Congresso Nacional, já aprovou a redução da jornada de trabalho semanal, que está sendo reduzida gradativamente de 44 horas para daqui cinco anos chegar a 40 horas. Sabe-se que referida redução da jornada sem a alteração do salário é tema bastante polêmico e delicado, contudo, deve ser pensado em um novo modelo de trabalho, evitando jornadas extenuantes, em que muitas vezes o trabalhador trabalha muito, mas nem sempre trabalha de uma forma melhor, ou seja, com qualidade e até mais produtiva.

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