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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

Quando posso mandar meu empregado embora por justa causa? (parte 2)

Em continuação ao texto da semana passada, ainda resta apresentar outros motivos para que o empregador possa terminar o contrato de trabalho com o seu empregado em razão do cometimento de faltas graves. Assim segue:

  1. Embriaguez habitual ou em serviço: A embriaguez é entendida como uma condição que faz com que o empregado possa dar mau exemplo para colegas ou causar acidentes graves de trabalho e prejuízo ao empregador. Imagine se o empregado chegar ao trabalho embriagado ou vir a se embriagar em serviço e, por exemplo, permanecer trabalhando com ferramentas cortantes, certamente ele se colocará em risco, bem como a outros colegas. É importante saber que a embriaguez habitual é um vício, muitas vezes considerado como doença e não como motivo de justa causa pela jurisprudência. Nesse caso, o empregador não deverá mandá-lo embora, mas sim para tratamento médico e para afastamento previdenciário.
  2. Abandono de emprego: Abandono de emprego é a falta do empregado ao trabalho sem justificativa e por certo período seguido de dias e com intenção clara por sua parte de não mais retornar ao trabalho. Para configurar referida falta grave o empregador tem que comprovar a intenção do empregado de não mais querer trabalhar. Doutrinariamente se entende que o lapso de faltas sem justificativas para ensejar o abandono de emprego é de no mínimo 30 dias. Antes de o empregador decidir pela justa causa deverá notificar o empregado para que retorne ao trabalho, não havendo resposta ou retorno aí sim se caracteriza o abandono.
  3. Desídia: A desídia tem significado de improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência sua. Exemplos clássicos são: o atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços malfeitos. Além da repetição de faltas leves, como chegar atrasado, se omitir de suas obrigações e etc.
  4. Ato de indisciplina ou de insubordinação: O ato de indisciplina acontece quando o empregado desrespeita uma norma geral da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita. A insubordinação ocorre quando o empregado deixa de cumprir uma ordem direta que tenha recebido pessoalmente de seu superior.
  5. Ofensas físicas: Esse caso acontece quando o trabalhador comete uma agressão clara à integridade física de qualquer pessoa no local de trabalho, salvo em casos de legítima defesa.
  6. Prática constante de jogos de azar: Para que ocorra essa falta grave o empregado deve praticar jogos de azar de maneira habitual e sistemática dentro da empresa, quer seja em seu horário de trabalho ou não.
  7. Perda da habilitação: Essa falta grave ocorre quando o funcionário perde sua habilitação ou os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, sendo que sua contratação ocorre justamente por ter tal habilitação. Essa regra é aplicável a profissionais que precisam comprovar suas habilidades periodicamente por entidades reguladoras. Por exemplo, médicos, enfermeiros, advogados, contadores e outros.
  8. Atos contra a segurança nacional: Nesse caso, a demissão deve ocorrer imediatamente. Caso os atos contra a segurança nacional sejam comprovados por meio de um inquérito administrativo, a empresa deve desligar o funcionário o quanto antes. Esses atos podem ser: sabotagem contra instalações militares; importação bélica sem autorização; aliciamento de pessoas para invasão de território nacional, etc.
  9. Ofensa moral contra o empregador e colegas: Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa.

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