O resultado disso é a dependência cada vez maior do homem às máquinas.
Imagine entrar num ambiente onde todos os aparelhos eletrônicos interagem entre si. A cena futurística remete ao desenho Os Jetsons, mas diferente da obra de ficção datada em 1962, seis décadas depois, isso já é uma realidade.
As casas inteligentes estão se tornando comuns. Muito além dos smartphones e Smart TVs, agora facilmente encontramos aspiradores que fazem o mapeamento digital da casa, sensores e mecanismos que abrem e fecham janelas sozinhos, fechaduras de reconhecimento biométrico, lâmpadas que acendem e desligam com comandos de voz, geladeiras que programam itens na lista de compras com base em câmeras instaladas internamente e até mesmo cafeteiras que preparam a bebida automaticamente através de rotinas estabelecidas por assistentes virtuais.
Todas essas funcionalidades são regidas pela chamada Internet das Coisas (Internet of Things, ou IoT). Entretanto, para o Direito, esse esquema de interação levanta questionamentos importantes a respeito da coleta massiva de dados sobre a vida das pessoas, já que tais informações alimentam algoritmos, sendo o recurso chave da Inteligência Artificial. À medida que a tecnologia evolui a passos largos, a IoT entra em simbiose com o Big Data (que pode ser compreendido como o grande conjunto de dados armazenados).
O resultado disso é dependência cada vez maior do homem às máquinas. Porém, o reflexo mais preocupante é o super empoderamento que damos às grandes empresas que fornecem essas aplicações. Imagine só o quanto a Microsoft, a Apple, o Google e a Meta (conglomerado de empresas formado pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) sabem sobre você?! Mais do que saber, eles armazenam todas essas informações no mínimo seis meses, por força de lei.
De um modo geral, esses dados são protegidos por mecanismos de segurança e criptografia, mas, e se a chave desse cofre cair em mãos erradas? É fato que não existe garantia para evitar um vazamento de dados. Por outro lado, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, outros textos normativos conexos e orientações técnicas podem auxiliar a diminuir esses riscos. Dessa forma, encerro este artigo fazendo uma provocação: o futuro da humanidade já chegou. Você está preparado para vivê-lo?