A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados não foi o último capítulo da novela envolvendo a nova legislação. Passados três anos desde a aprovação do texto legal no Congresso, a Agência Nacional de Proteção de Dados ainda não definiu a dosimetria das infrações.
Mas essa história já está perto do fim. O diretor-presidente da ANDP, Waldemar Gonçalves Ortunho, informou que um dos últimos passos para a concretização total da LGPD no Brasil já tem prazo para ser concluído: janeiro de 2023. A dosimetria é a fixação da pena referente à prática de uma determinada infração. Os parâmetros para a fixação de uma pena, devem ser escritos e objetivos, de forma a atender os mandamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Entre as sanções já previstas pelos legisladores estão a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa (limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração); multa diária, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, publicização da infração, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, além da suspensão e proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Entretanto, a ANPD deve definir, por meio de regulamento próprio, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. A comunidade jurídica e a população participaram recentemente de uma Consulta Pública para definir os critérios da dosimetria. Agora, nos resta aguardar para, em breve, vermos a atuação da Agência Nacional se tornar cada vez mais fiscalizatória.