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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

O Dia da Jutiça

Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos: “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda: “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.

Nesta última quarta-feira comemorou-se o Dia da Justiça. Assim, vamos tecer alguns comentários sobre o tema. O que é? Como surgiu? Sua função entre outros fatos pertinentes. O Direito surgiu na Grécia antiga, no berço das especulações mais profundas sobre o espírito humano; é a ciência das normas e leis que regulam a vida em sociedade. Em seus diálogos, Platão considerou a justiça como virtude, e Aristóteles, apesar de atentar para o aspecto social da justiça, considerou-a, dentro da mesma perspectiva, como o princípio de todas as virtudes.

A justiça aparece então como fator de sociabilidade: sem ela a sociedade se desintegraria. Com esses sentimentos se chega à arte política, que permite que os homens se unam socialmente, e apontem para a dificuldade de defender a justiça como melhor que a injustiça, partindo de um ponto de vista individualista: busca pensar no bem/justiça de uma cidade, para daí, pensar nela separadamente. De forma mais simples, a palavra justiça (do latim Iustitia) está relacionada à igualdade de todas as pessoas no gozo de seus direitos políticos e civis, e tem perante estes a mesma condição que a maioria dos povos: dever de obediência às leis e ao governo e direito à proteção dos cidadãos.

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É o princípio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis), ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade em pendências judiciais que se estabelecem a partir da contestação da demanda. Em um sentido mais amplo pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes — as pessoas — em igualitariedade).

A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade. Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos: “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda: “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos. O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).

Símbolos da Justiça
Os símbolos da Justiça são imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como a representação da Justiça ou de sua manifestação. São símbolos usuais da Justiça: a espada, a balança e a deusa de olhos vendados. Espada: Simboliza a força, coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita, e a coerção para alcançar tais determinações. Balança: Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei. Deusa de olhos vendados: Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade, é a afirmação de que todos são iguais perante a lei. A teoria da separação dos poderes confere funções distintas para cada uma das esferas: Executivo, poder que deve executar e colocar as leis em prática. Legislativo, poder que cria as leis. Judiciário, responsável por julgar a aplicação da lei. Dentro do Poder Judiciário, o chamado controle de constitucionalidade é motivo de discordância a respeito dos limites do Poder Judiciário. Esta prerrogativa constitucional dos juízes pode ser entendida como uma inferência no Poder Legislativo, como se os juízes estivessem “legislando”.

Ao decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, os juízes poderiam estar fazendo a mesma coisa que os legisladores: colocando e retirando leis do ordenamento jurídico. A partir da discussão das atividades do juiz, pode-se questionar o chamado poder discricionário, como inferência na separação de poderes, invadindo a esfera legislativa. Neste sentido alguns questionamentos, devem ser feitos: a) Todos somos iguais perante a Justiça? b) A Justiça tem sito justa nos dias de hoje? c) Os poderes constituídos estão respeitando suas atribuições? d) A Justiça tardia é Justiça? Fonte: Extrido parcialmente da wikipedia.org.

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