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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

O judiciário na era da tecnologia

No TJ do Paraná, os dados apontam para um alto índice de produtividade, com 3,3 milhões de atos processuais em 147 dias de trabalho remoto.

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O cenário oriundo da pandemia é complexo e efêmero, necessitando da somatória de todas as forças disponíveis com ressignificação e um olhar prospectivo para salvaguarda do efetivo acesso à justiça.  As novas tecnologias, por seu turno, subsidiam a construção de um Judiciário mais moderno, eficiente, ágil, rápido e substancial.

Concretizam transformações profundas e exponenciais capazes de permitir a materialização, em ótima medida, do acesso à Justiça, mesmo diante dos árduos desafios postos e que vão surgir no “novo normal” do mundo pós-pandemia. Em contrapartida a onda das tecnologias no Judiciário brasileiro não é de hoje. Teve por pontapé inicial a Lei do Processo Eletrônico, no entanto, veio a ganhar novas proporções impulsionadas pelo desafiador contexto pandêmico.

O isolamento social, a acentuada curva de demandas, em meio à limitação orçamentária e à crise da Justiça impuseram a necessária mudança de paradigma, de modo a possibilitar a adequação do Judiciário ao novo normal. No período de pandemia, as mudanças foram mais salutares do que as que se viram nos últimos dez anos. (Fux, 2020).

A pandemia serviu de verdadeiro combustível ao passo, antes vagaroso. “exigindo movimentos de maior adoção de tecnologia para tentar suprir algumas lagunas” (Florão, 2020) – o marco de uma nova onda no País, sem a qual não será possível se falar tão cedo em acesso substancial e universal à justiça. A tecnologia permitiu não apenas o funcionamento normal, mas um índice elevado de produtividade. No Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, os dados apontam para um alto índice de produtividade, com 3,3 milhões de atos processuais em 147 (cento e quarenta e sete) dias de trabalho remoto (TJPR, 2020).

A tramitação eletrônica dos processos, com realização de audiências e sessões de julgamento virtuais por meio de plataformas on-line, é apenas uma das facetas dessa nova onda de tecnologias que abarca, também, as plataformas digitais de negociação, uso de analytics, jurimetria, inteligência artificial (machine learning, deep learning, big data, inovação disruptiva e processamento de linguagem natural), além da on-line dispute resolution (ODR).

Agora o Poder Judiciário passa a contar com uma série de ferramentas que permitem a concretização de um efetivo acesso à justiça no novo contexto, muito mais completo e desafiador. Em contrapartida, em que pese a árdua tarefa de materializar o efetivo acesso à justiça em meio a um orçamento limitado e litigiosidade acentuada exigir olhar futurista, o prognóstico não dispensa a pessoalidade. (Fux, 2020). Uma, em razão da natureza do ser humano, animal político que é.

Duas, porque o desenvolvimento incipiente das novas tecnologias desperta polêmica na tomada autônoma de decisão em substituição ao ser humano. In Bonijuris – Ano 33 – Out/Nov/2021. Escrito pelo desembargador José Laurindo de Souza Netto – Então presidente do TJ/PR; Karen Paiva Hippertt – assessora da Presidência do TJ/PR; Eleonora Laurindo de Souza Netto – Mestre em Direito Penal e Política Criminal e Adriane Garcel – assessora da presidência do TJ/PR. (Fux – O papel do Poder Judiciário na retomada do País, no pós-pandemia. YouTube, 22 jun 2020) Florão – Coragem do ser Humano – Revista Fonte – MG nº  17, julho/2017.  

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