Quem nunca presenciou um ataque nos comentários de uma rede social? Ou então viu alguém compartilhando uma opinião carregada de ódio e ameaças? Mesmo em ambiente virtual, a conduta humana segue regulada pela legislação e pode resultar em consequências jurídicas. A difamação, a calúnia e a injúria fazem parte do rol de crimes contra a honra, previstos pelo Código Penal. Além das condenações criminais, essas infrações também podem pesar no bolso dos agressores, por meio de indenizações para a reparação de danos. Antes de mais nada, é importante diferenciar os três crimes: A calúnia é caracterizada quando uma pessoa atribui a outra a falsa prática de um crime (por exemplo, chamar alguém de ladrão). A difamação ocorre quando o ataque é direcionado a prejudicar a maneira como o ofendido é visto pela sociedade (em outras palavras, é “queimar o filme” de alguém, como chamá-lo de caloteiro). Já a injúria ataca o caráter pessoal do ofendido (como chamá-lo de gordo, feio, burro, etc.). Em todos os casos, a pena pode chegar a dois anos de prisão, ou até aumentados se direcionados contra o presidente da República, idosos, deficientes, funcionários em trabalho, ou na presença de várias pessoas. Nos casos de crimes cometidos por motivos econômicos, a pena pode chegar a quatro anos de prisão! Quem, em algum momento, se sentir ofendido por uma conduta que se encaixe no contexto acima explicado deve reunir provas de que isso aconteceu (como salvar imagens, áudios, prints de tela ou levar o celular até um cartório para a produção de uma ata notarial). Em seguida, pode denunciar a prática na própria rede social, para agilizar que a publicação seja excluída a fim de reduzir os danos. Também é importante registrar um boletim de ocorrência numa delegacia levando as provas que foram reunidas dentro do prazo de seis meses. Após esses procedimentos, a orientação é procurar um advogado ou o Juizado Especial Criminal para dar encaminhamento a uma “queixa-crime”, já que, nestes casos, trata-se de ação penal privada.