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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Dia Internacional da Mulher e o exercício das funções inerentes ao direito

Dia Internacional da Mulher

O presente texto em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que foi celebrado na data de ontem, pretende homenagear a mulher brasileira no exercício das funções inerentes ao direito. E, desta forma, traz à lume três relatos históricos de vidas de importantes mulheres que fizeram, e ainda fazem parte, da história da mulher no exercício das funções inerentes ao direito no Brasil.  Para dar início a tal registro deve ser dito que apenas em 1906 é que se teve a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, dra. Myrthes Gomes de Campos, a qual se dedicou a lutar pelos direitos femininos, como o exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino e a defesa da emancipação jurídica feminina. 
Dra. Myrthes concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas foi só em 1906 que conseguiu legitimar-se profissionalmente, quando ingressou no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o exercício profissional da advocacia à época.  Outro feito da dra. Myrthes ocorreu em 1899, quando pela primeira vez no Brasil seria ouvida a voz de uma mulher patrocinando judicialmente uma causa no Tribunal do Júri. O fato, inusitado para a época, tornou-se sensação e foi amplamente noticiado nos jornais. 
No dia do julgamento, com a plateia lotada para assistir à sua atuação, em seu discurso de abertura dos trabalhos de defesa, dra. Myrthes tratou de reafirmar a importância histórica de sua atuação: “Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o nível da Justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte, nem deixar uma prova de incapacidade aos adversários da mulher como advogada. Cada vez que penetrarmos no templo da Justiça, exercendo a profissão de advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo civilizado, devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido confiada”. 
Como não bastasse o exemplo de vida acima, tem-se outro registro histórico importante da mulher nas funções inerentes ao direito; refere-se ao fato que somente no ano de 1954 é que se teve no Brasil uma primeira juíza, dra. Thereza Grisólia Tang, lotada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo que antes de exercer a magistratura, a referida juíza também fora a primeira mulher a fazer parte do corpo de discentes da Faculdade de Direito de Porto Alegre. 
Deve ser registrado que referida juíza por cerca de 20 anos foi a única mulher a exercer a magistratura naquele Estado. Passou por nove circunscrições catarinenses e chegou ao Tribunal em 1975 onde novamente fez história, pois foi a primeira desembargadora daquele Tribunal (TJ/SC). Foi corregedora geral de Justiça em 1985, presidente do Tribunal Regional Eleitoral em 1986 e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 1989. Encerrou sua carreira em 1992, quando atingiu a idade limite para a aposentaria. Morreu aos 87 anos, em Florianópolis, e seu último desejo foi ser enterrada com as vestes da profissão que amou: a toga. 
Por fim, entre várias mulheres importantes no exercício das funções inerentes ao direito, também deve ser lembrada a ministra Ellen Grace, que no ano de 2000, fora nomeada a primeira ministra do Supremo Tribunal Federal, e nas palavras do ministro Celso de Mello, a sua nomeação teve o seguinte significado: “O ato de escolha de Ellen Gracie para o STF – além de expressar a celebração de um novo tempo – teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história Judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana de igualdade”. Assim, nobres leitores, para encerrar esse texto, ao narrar a trajetória de vida das juristas acima, desejamos a todas as profissionais do Direito nossas sinceras homenagens de agradecimentos, pois certamente que não se vive o exercício das funções inerentes ao direito sem a participação feminina, que, aliás, sem sombra de dúvidas cada vez mais dignifica e enaltece o Direito e a Justiça.

 

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