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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

IPVA de carro roubado ou furtado pode ser devolvido ao proprietário

IPVA roubo carro

Pode até parecer comum tal informação, mas na verdade muitas pessoas não sabem. Em caso de furto ou roubo de veículo, a vítima de tal crime poderá solicitar a devolução do IPVA proporcionalmente ao tempo em que o contribuinte pagou e usufruiu do referido veículo. A lei do Estado do Paraná de nº 14.260/03, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) prevê tal possibilidade.  
A referida lei aduz que se, porventura, o veículo for roubado ou furtado com o IPVA já quitado, o proprietário deverá receber de volta o valor proporcional aos meses do ano em que está sem o carro. Ou seja, o valor total é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses, iniciando quando o veículo foi roubado, até o final do ano em questão. Se pago em parcelas a devolução também é proporcional, contudo, com relação apenas ao que foi pago. 
Para fazer tal pedido de restituição devem ser seguidos três passos: primeiro na própria internet, acessando o site da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br); depois é preciso imprimir o formulário; e por último deve se dirigir a uma das repartições da Receita Estadual de seu município ou região e fazer o pedido. É necessário estar de posse dos seguintes documentos: licenciamento do veículo original e cópia; recibo de pagamento do IPVA; o RG ou contrato social que indique que você é o representante legalmente constituído do veículo, em caso de pessoa jurídica; comprovação de titularidade de conta bancária (neste caso uma cópia do talão de cheques é válida); boletim de ocorrência ou inquérito policial a respeito do furto ou roubo. 
Se a solicitação for feita mais de 15 dias após o roubo ou furto será necessário que apresente uma declaração de não localização. E ainda, se for o caso em que o proprietário do veículo não possua conta bancária, será preciso que a conta de um terceiro seja indicada, sendo preenchida com os dados no formulário, indicando então essa opção. Portanto, nobres leitores, segue essa dica, obviamente torcendo que nunca se precise usar deste expediente.

 

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