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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

O que é reserva técnica? Isto é ético?

área construção civil

O assunto questionado no título desse texto tem relação direta com a área da construção civil, todavia de grande interesse aos leitores. Aliás, inicialmente deve ser dito que referido texto fora embasado nas informações constantes no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR , sendo que de referido site se tira claramente o que seria o conceito da terminologia “Reserva Técnica”, a qual pode ser compreendida como comissão financeira paga por fornecedores de produtos, serviços e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção civil.  
O site acima mencionado, cita como exemplo prático quando um arquiteto e urbanista indica determinado produto, serviço ou fornecedor a seu cliente e depois recebe uma comissão pela referida indicação que fora concretizada. Registre-se que esse comportamento do profissional da área de construção civil que recebe comissão do fornecedor do produto ou serviço acaba por comprometer a imagem do profissional dessa área como fiscal da qualidade dos produtos ou serviços perante o seu cliente. Tanto é que, por exemplo a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18).Inclusive tal proibição foi reforçada pelo Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”. 
A justificativa para o reconhecimento de tal prática antiética é muito clara, pois, compromete a imagem de toda a classe de arquitetos e urbanistas perante a sociedade, uma vez que o cliente de referido profissional o contrata pela sua responsabilidade técnica na busca das melhores soluções. Contudo, se existe “reserva técnica”, esse cliente passa a ter dúvidas se essa responsabilidade técnica está sendo colocada em primeiro plano por causa dessa comissão de venda. Afinal, o arquiteto deixa de executar sua principal atividade que é projetar e fiscalizar o resultado do que projetou para passar a pensar em lucrar sobre a indicação feita, ou seja, como fica a situação do arquiteto e urbanista se tiver que agir em favor do seu cliente contra aquele que lhe proporciona o pagamento de comissão? Saliente-se que no ano de 2005 o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) aprovou uma resolução que recomenda o repúdio à prática de substituir ou complementar os honorários com comissões e percentuais sobre o valor de mobiliário e materiais da construção civil. 
Nesse sentido o Presidente do referido instituto, Sr. Demetre Basile Anastassakis assim esclarece:”É uma prática condenável, pois induz à perda da independência profissional, avilta os preços dos projetos e, às vezes, engana o consumidor quanto aos reais motivos de escolha de uma marca. (…).Ainda justifica-se a falta de ética pelo uso da “reserva técnica”, pelo fato do cliente precisar ter a certeza de que o produto foi indicado pelo profissional por sua qualidade, dentro de uma prática coerente, não porque o arquiteto está recebendo uma “comissão” do fornecedor. Por isto que tal prática é passível do referido arquiteto vir a responder por processo administrativo junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pois, a “reserva técnica”, conforme é dito pelo próprio Conselho de Arquitetura e Urbanismo também cria uma imagemantiéticado profissionalperante seus colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços e certamente coloca em xeque a confiança do cliente que as suas indicações foram as mais corretas e adequadas para a situação em concreto e não apenas pelo recebimento de “comissão”. 

Disponível em: http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/?page_id=9. Acesso em 30/11/2017.

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