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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Postagem em Facebook pode servir de prova em processo judicial

Recentemente a Justiça se utilizou de um anúncio no Facebook para provar até uma sucessão fraudulenta de empresa.

Em tempos modernos, as ferramentas da Internet são de grande valia. Não sendo diferente o Facebook, inclusive para servir de prova em processo judicial. Atualmente as pessoas usam do Facebook para postar fotos das mais variadas situações: seja em passeios turísticos, locais de trabalho e de estudo, visitas a parentes e amigos, confraternizações, eventos esportivos, bem como para mostrar suas posses e até mesmo certas intimidades. Em face de diversos motivos de postagem é que a Justiça se utiliza das mesmas para fazer provas em processo judicial. 
Para se ter ideia, recentemente a Justiça se utilizou de um anúncio no Facebook para provar até uma sucessão fraudulenta de empresa. O fato ocorreu porque uma empresa de leilão de animais que havia sido condenada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Bauru (SP) a pagar uma dívida de R$ 256 mil, mesmo falida em 2011 por acúmulo de dívidas e inatividade, mencionava que fora substituída por outra companhia do ramo no mesmo endereço em que atuava. E toda vez os responsáveis pela atual ocupante do prédio diziam que não havia nenhuma relação entre as duas. Contudo, em julho de 2015, a “nova” empresa de leilões publicou no Facebook um convite para sua festa de 22 anos (apesar de a empresa ter sido oficialmente criada em 2011). 
A publicação foi usada para cobrar a dívida em juízo, pois restou claro que a empresa sucessora foi criada justamente para frustrar credores quando do recebimento, visto que a data de sua criação foi justamente no período em que iniciaria o cumprimento de sentença da primeira empresa condenada a pagar a dívida acima mencionada. O material apresentado pelos advogados do autor da ação foi suficiente para convencer o juiz a condenar a empresa sucessora a pagar a dívida da falida.  
Portanto, referido caso mostra a tendência para o uso das postagens em redes sociais como provas em processos judiciais. Outra situação que ajudou a solucionar processo se refere ao fato de que um funcionário que apresentou atestado médico para faltar no trabalho, mas havia no mesmo dia de seu atestado postado uma foto na praia. Outra situação fora um pedido de justiça gratuita em uma ação e a parte contrária anexou no processo fotos do Facebook que comprovavam que a pessoa não era pobre na acepção da palavra e, portanto, poderia pagar as custas do processo. 
Como se não bastassem os exemplos acima, existem outros, podendo ser citados ainda desde anúncios de venda de produtos que não correspondem às condições reais em que o mesmo chegou às mãos do consumidor até padrão de vida demonstrado em fotos de viagens e propriedades que não correspondem às declarações de Imposto de Renda apresentadas ao fisco. Assim, para concluir a respeito da prova judicial retirada do Facebook, deve ser dito que no momento em que a privacidade e a intimidade das pessoas estão cada vez mais explícitas, torna-se necessário refletir muito antes de postar algo na rede, já que existem várias finalidades para o uso de referidas informações, sendo uma delas a produção de provas judiciais.

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