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Francisco Beltrão
sexta-feira, 06 de junho de 2025

Edição 8.220

06/06/2025

Orçamento público e planejamento

Não é fácil desempenhar todas as funções com a qualidade e confiança necessárias para gerar satisfação de uma comunidade.

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Planejamento é algo que nunca sai de moda. Pode ser utilizado para uma simples viagem ou até um projeto de expansão empresarial, com a finalidade de reduzir as falhas que possam ocorrer no percurso destes processos. Na área governamental é, ou deveria, ser utilizado com muita intensidade. Planejar no setor publico é fundamental, já que a administração pública é responsável pela sociedade e suas tantas demandas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Nesse contexto, o orçamento público é uma ferramenta de gestão que serve também para planejar as atividades públicas com eficácia e transparência.

Não é fácil desempenhar todas as funções com a qualidade e confiança necessárias para gerar satisfação de uma comunidade, visto que são inúmeras as variáveis a serem controladas pela administração pública, seja ela direta e indireta. A gestão pública lida com diversos funcionários e suas práticas são fundamentais para o andamento dos serviços essenciais de uma cidade, estados ou país.

Daí a importância da escolha de quem irá governar e trazer melhores resultados à população. A relevância do orçamento público tem sua raiz na preocupação do que é feito com os impostos cobrados. Assim, uma das premissas é de que as despesas não podem ultrapassar o total arrecadado por um governo.

No Brasil, desde o império tentou-se controlar as finanças públicas, mas foi a partir da Constituição de 1988 que os princípios foram confirmados junto com a criação de novos conceitos e normas para utilização do gasto público. Um dos conceitos que surgiram foi o da maior participação dos cidadãos nas decisões, expressando suas demandas e preocupações para os poderes executivo e legislativo por ocasião da elaboração do orçamento do exercício. Portanto, um orçamento bem planejado conduz a um processo de objetivos e metas e as formas de alcançá-las.

Na Constituição Federal, Art. 165, constam o Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) em todas as esferas governamentais. As práticas de planejamento reforçam características de confiabilidade e eficácia, assim, o Plano Plurianual dá suporte as leis e é fiscalizado pelo Congresso. Enquanto o PPA é elaborado para quatro anos de governo, as LDOs são para um ano.

Embora não constem valores detalhados, estabelecem demandas e prioridades do exercício financeiro. Por conseguinte, é na LOA que são previstas as receitas e despesas, das quais seguem conforme o que foi planejado na PPA e LDO.

O Poder Legislativo é o grande responsável pela verificação do orçamento público, analisando se ele atende as necessidades do povo para que seja executado no período previsto. Por fim, cabe aos órgãos internos e externos à administração pública fiscalizar as contas do governo, visando o aperfeiçoamento e correções do que foi planejado.

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