Shalom. A dinâmica familiar, mesmo após a dissolução do matrimônio, deveria idealmente preservar os laços afetivos entre pais e filhos. No entanto, em um cenário complexo e doloroso, emerge a figura da autoalienação parental, um fenômeno sutil e destrutivo onde um genitor, paradoxalmente, contribui para o próprio afastamento dos filhos. Diferente da alienação parental clássica, onde um dos pais manipula a criança contra o outro, na autoalienação, o comportamento do próprio genitor alienado mina a relação, gerando um distanciamento que ele próprio, consciente ou inconscientemente, provoca.
As raízes da autoalienação podem ser diversas. A dificuldade em lidar com o término da relação, a frustração com as decisões judiciais sobre a guarda, a insegurança e a baixa autoestima podem levar o genitor a adotar posturas que afastam os filhos. Críticas constantes ao outro genitor na frente da criança, mesmo que veladas, a vitimização excessiva, a falta de disponibilidade emocional e até mesmo a invasão do espaço dos filhos com detalhes do conflito conjugal são atitudes que, cumulativamente, desgastam o vínculo.
Em alguns casos, a autoalienação se manifesta de forma mais explícita, através de comportamentos inadequados durante os períodos de convivência, como discussões acaloradas, desinteresse nas atividades dos filhos ou o não cumprimento de acordos previamente estabelecidos. A criança, sensível à atmosfera de tensão e desrespeito, pode começar a associar a presença desse genitor a sentimentos negativos, levando a um afastamento gradual como forma de autopreservação emocional.
A criança, privada de uma relação saudável com um dos genitores, pode desenvolver problemas de autoestima, insegurança, dificuldades de relacionamento e até mesmo transtornos psicológicos. A confusão de lealdades, a sensação de estar no meio de um conflito que não lhe pertence e a internalização da rejeição podem deixar cicatrizes profundas em sua saúde mental e emocional.
Identificar a autoalienação parental exige sensibilidade e uma análise cuidadosa da dinâmica familiar. Muitas vezes, o genitor que se autoaliena se apresenta como vítima, culpando o outro pelo distanciamento dos filhos. No entanto, ao observar suas atitudes e a forma como interage com as crianças, torna-se evidente que seu próprio comportamento é um fator determinante para o enfraquecimento do vínculo.
Afinal, o direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança, e a responsabilidade de zelar por esse direito recai sobre ambos os genitores, exigindo autoconsciência e empenho para superar os próprios obstáculos em prol do bem-estar dos filhos.