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Francisco Beltrão
sábado, 21 de junho de 2025

Edição 8.230

21/06/2025

Existe “aviso prévio” para pedir o divórcio?

Esse período poderia ser utilizado para buscar aconselhamento profissional.


Shalom. No intrincado labirinto das relações humanas, o matrimônio se apresenta como um contrato afetivo com profundas implicações legais e sociais. Assim como no âmbito trabalhista, onde a rescisão contratual exige um período de aviso prévio para que ambas as partes se preparem para a nova realidade, seria pertinente cogitar a instituição de um mecanismo similar no processo de divórcio.

A analogia com o aviso prévio trabalhista não implica em equiparar o fim de um relacionamento afetivo à dissolução de um contrato de trabalho, mas sim em reconhecer a necessidade de um tempo hábil para que os cônjuges possam se organizar emocional e praticamente antes de formalizarem a separação definitiva.

Atualmente, no Brasil, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação da vontade de um ou de ambos os cônjuges para que o processo seja iniciado, sem a necessidade de comprovação de culpa ou de um período mínimo de separação de fato.

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Embora essa facilidade legal represente um avanço em relação a um passado onde o divórcio era complexo e moroso, a instantaneidade do processo pode, por vezes, acarretar consequências negativas para os envolvidos. A decisão de se divorciar, mesmo quando amadurecida, desencadeia uma série de transformações significativas que demandam tempo para serem processadas e organizadas.

Um “aviso prévio” no contexto do divórcio não significaria impedir o direito ao rompimento do vínculo conjugal, mas sim estabelecer um período razoável – talvez alguns meses – entre a manifestação formal da intenção de se divorciar e o início efetivo do processo judicial. Esse intervalo permitiria que os cônjuges pudessem, de forma mais serena e planejada, lidar com as questões práticas que inevitavelmente surgem com a separação.

A organização financeira, a divisão de bens, a definição da guarda dos filhos (quando houver) e a busca por novas moradias são apenas alguns dos aspectos que se beneficiariam de um tempo de transição.

Além da organização prática, o “aviso prévio” no divórcio proporcionaria um espaço para a reflexão individual e para a comunicação, ainda que minimamente colaborativa, entre o casal.

Esse período poderia ser utilizado para buscar aconselhamento profissional, como terapia de casal ou individual, com o objetivo de processar as emoções, compreender as dinâmicas que levaram ao fim do relacionamento e, eventualmente, mitigar conflitos futuros. Mesmo que a decisão de se divorciar seja irrevogável, um tempo de respiro pode facilitar uma separação menos traumática, especialmente quando há filhos envolvidos.

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