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Francisco Beltrão
sexta-feira, 20 de junho de 2025

Edição 8.229

20/06/2025

Mãe não precisa mandar roupas no dia de visitas do pai

Shalom. Os pais são responsáveis por prover tudo o que o filho necessita, independentemente de onde ele esteja. Afinal, no caso, o direito de visita ou convivência é um direito do pai e, consequentemente, ele tem a obrigação de garantir o bem-estar da criança durante esse período.

Portanto, isso inclui ter em casa roupas adequadas para as diferentes atividades e estações do ano, assim como brinquedos dependendo da idade da criança, além da estrutura para abrigar o filho menor, como um quarto e demais utensílios de higiene próprios para o menor.

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Como cabe a ambos os pais a responsabilidade de cuidar da criança, e isso inclui prover suas necessidades básicas, o pai tem a responsabilidade de criar um ambiente acolhedor e seguro para o filho durante as visitas.

Aliás, a exigência de que a mãe envie roupas pode gerar atritos e dificultar a relação entre os pais, o que, consequentemente, pode afetar o bem-estar emocional da criança.

Como a justiça não consegue dar a solução perfeita e nos mínimos detalhes da forma que a vida as vezes exige, a melhor forma de resolver essa questão é através do diálogo aberto e respeitoso entre os pais. É importante que ambos busquem um acordo que seja benéfico para a criança.

Por esse motivo é fundamental que os pais se organizem e estabeleçam um planejamento para que a criança tenha todas as roupas necessárias durante as visitas, por exemplo.

O importante é que os pais sejam flexíveis e compreensivos, buscando soluções que atendam às necessidades de todos, e respeitando essa dinâmica, é possível estabelecer uma rotina de visitas mais tranquila e harmoniosa, o que é fundamental

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