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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Meu marido me traiu: posso anular o casamento?

Com o casamento, sem dúvida que em razão do desgaste da convivência, marido ou mulher, em muitos casos, acabam procurando outras espécies de relacionamento para suprir seus desejos e necessidades. A questão nessas situações é sobre a forma de ruptura da relação conjugal, já que para os recém-casados a inusitada traição, às vezes semanas após o matrimônio, poderia ter efeitos juridicamente diversos do que um simples divórcio.

Acontece que em alguns casos, se marido ou mulher descobrem o adultério após o casamento, podem tentar não somente se divorciar, mas querer anular o próprio casamento, como se a falta de fidelidade fosse algo ligado à falta de honra e boa fama do cônjuge traidor, cujo fato torne insuportável a vida em comum. Sem dúvida que o fato de o cônjuge traído não saber sobre a idoneidade do seu marido ou mulher pode dar motivo à anulação do casamento, entretanto, a traição pura e simples não dá chance a que se anule o casamento, mas apenas dá direito ao divórcio do casal.

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Na verdade, a intenção daquele que pretende anular o casamento é a de não partilhar os bens, no caso, por exemplo, das núpcias terem sido celebradas no regime de comunhão total de bens, vez que o prejuízo ao traído seria muito grande, sobretudo se tivesse mais bens do que o traidor.

Infelizmente, cada um dos que compõem o casal (marido e mulher) se transformam dia após dia, além do fato de se tornar muito difícil conhecer a pessoa com quem se convive, muito embora se relacionem há muitos anos. Não há receita para se ter o pleno sucesso no casamento, entretanto, não se precipitar de um rápido namoro logo para o casamento pode ser uma boa sugestão, tudo a fim de tentar minimizar os problemas de fidelidade após o matrimônio.

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