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Francisco Beltrão
sábado, 14 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Pais divorciados: filho pode escolher com quem ficar?

A jurisprudência brasileira tem entendido que, a partir dos 12 anos, a criança já tem maturidade para expressar sua vontade.


Shalom. A resposta a essa pergunta não é simples, pois depende de uma série de fatores, como a idade da criança, o seu grau de maturidade, a relação com os pais e as condições de ambos para cuidar dela.

No Brasil, não existe uma lei que determine a idade a partir da qual a criança pode escolher com qual dos pais quer morar. No entanto, a jurisprudência brasileira tem entendido que, a partir dos 12 anos, a criança já tem maturidade suficiente para expressar sua vontade de forma consciente.

É importante ressaltar que a vontade da criança não é o único fator a ser considerado pelo juiz na hora de decidir a guarda. O juiz também deve levar em conta o melhor interesse da criança, que é o princípio que deve nortear todas as decisões que envolvem menores. Assim, mesmo que a criança expresse a vontade de ficar com um dos pais, o juiz pode decidir de forma diferente se entender que isso não é o melhor para ela. Por exemplo, se o pai ou a mãe for abusivo ou negligente, o juiz pode determinar que a criança fique com o outro genitor, mesmo que ela não queira.

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Em casos de divórcio litigioso, o juiz irá determinar que um psicólogo avalie a criança e possa emitir um parecer sobre a sua vontade. O perito pode entrevistar a criança, os pais e outras pessoas que tenham contato com ela.

De regra, o juiz irá optar pela guarda compartilhada, em que a criança passa períodos de tempo com cada um dos pais. Essa é uma opção que pode ser benéfica para a criança, pois permite que ela mantenha contato com ambos os genitores.

No caso de separação de pais estrangeiros, a lei aplicável será a do país de residência da criança. Assim, se a criança mora no Brasil, a decisão sobre a guarda será tomada de acordo com a legislação brasileira. Dessa forma, a vontade do menor é um fator importante a ser considerado, mas não é o único. O juiz deve analisar todos os aspectos do caso para decidir o que é melhor para o filho.

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