Shalom. Parece estranho para muitos e normal para outros! O pagamento da pensão alimentícia sempre se revela um dilema entre os casais que se separaram.
Se sabe que com o fim do casamento, da união estável ou mesmo do desfazimento de um breve relacionamento afetivo-sexual, as consequências podem perdurar por muito tempo. É o que se trata do dever de sustento, isto é, da obrigação que o pai, na grande maioria das vezes, tem em relação aos filhos. É certo que, além do dever de prestar alimentos, também existe o direito de convivência do genitor para com as crianças, seja na modalidade de visitas ou mesmo sob o regime da guarda compartilhada.
Entretanto, o que se tem visto, inclusive na mídia de um modo geral, é a negativa do pai em arcar com a pensão por estar sendo impedido de ver os próprios filhos.
Sabe-se que caso tenha havido um acordo ou mesmo uma determinação judicial, o pai que está sendo impedido de ter contato com os menores pode até requerer a busca e apreensão dos mesmos, para que se faça cumprir o que foi combinado ou ordenado judicialmente.
Todavia, não pode deixar de pagar a pensão como se fosse o pagamento pelas visitas.
É claro que aquele que se vê longe dos filhos, mesmo de forma injusta, não pode deixar de cumprir com sua obrigação alimentar, inclusive sob pena de ser preso por tal circunstância.
O mais correto nesses casos é informar a situação ao juiz, até para que se investigue sobe um eventual ato de alienação parental, em razão da dificuldade causada pela mãe quanto ao contato de pai e filhos, criando obstáculos ao exercício do direito de convivência.
Certamente que um melhor diálogo, na medida do possível, poderia minimizar ou até resolver esse tipo de situação, sobretudo quando o que se deve levar em conta são os direitos e prioridades da criança que, com ou sem o recebimento da pensão, faz jus ao contato físico e emocional com o próprio pai.
Assim, a mãe pode evitar a perda da guarda por estar impedindo ilegalmente que o pai veja a criança. E o genitor evite em ser preso por não pagar a dívida alimentar!