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Francisco Beltrão
sexta-feira, 13 de junho de 2025

Edição 8.225

13/06/2025

Quem paga as despesas para visitar os filhos que moram longe?

Ainda que a maioria das decisões digam que é um dever do pai visitar os filhos, outras questões devem ser ponderadas.

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Shalom. Após uma separação judicial, seja por meio do divórcio propriamente dito ou de uma dissolução da união estável, restam ser adequadas a forma de visitação dos pais em relação aos filhos.

Seja determinada a guarda unilateral, restando ao genitor somente o direito de visitas ou mesmo no caso da guarda compartilhada, onde é estabelecido o lar de referência com o respectivo regime de convivência de pai e mãe em relação às crianças, é de fundamental importância observar a seguinte situação: – É sabido que mesmo pais que residam em cidades diferentes podem ter o direito à guarda compartilhada em relação aos filhos, contudo, uma situação que pode surgir diz respeito às dificuldades de tempo e dinheiro para que esses pais possam viajar até as cidades onde residem os menores para, efetivamente, exercerem o seu direito de convivência.

Assim, caso não haja um acordo de como serão as idas e vindas e o local de retirada e devolução dos menores, qual seria a decisão mais acertada da justiça para se estabelecer sobre os gastos e despesas de transporte e estadia durante o período de visitação? A situação é complexa, ao passo em que nem todos os ex-maridos e ex-mulheres moram em cidades vizinhas próximas umas das outras, necessitando assim, além das despesas próprias de combustível com o veículo por exemplo, também o pagamento de um hotel e alimentação no período em que estarão próximos dos filhos.

Ainda que a maioria das decisões que se tem observado digam que é um dever do pai visitar os filhos, inclusive cabendo eventualmente uma indenização por danos morais em razão do abandono afetivo, outras questões teriam de ser ponderadas na hora da decisão. Se sabe que é um dever dos pais manter contato com os filhos e, ao mesmo tempo, um direito dos filhos, enquanto menores, em manter um relacionamento próximo, na medida do possível, com cada um dos genitores.

Assim, embora não se possa dizer que, em princípio, as despesas do translado sejam compensadas no valor da pensão alimentícia, seria muito importante observar outro aspecto importante relacionado ao genitor que pretende visitar. Existem situações no direito de família em que a lei deve assegurar o direito propriamente dito de ambas as partes envolvidas, dessa forma, além do menor, cabe ao pai também o direito dever as crianças.

Por esse motivo, não seria injusto exigir que a mãe que acabou ficando com a guarda unilateral ou o lar de referência do menor, também tenha também de arcar de alguma forma com as despesas da viagem do pai que mora em outra cidade. Assim, não seria anormal esperar que o juiz do caso determine que o pai retire seus filhos da casa da mãe, mas que esta mesma genitora vá buscá-los para retornar ao ao lar junto consigo.

Desse modo, estaria preservada a igualdade máxima possível entre os genitores, principalmente na distribuição das despesas decorrentes da necessidade da visitação dos filhos, sem um prejuízo exagerado em relação a somente uma das partes envolvidas.

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