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Francisco Beltrão
segunda-feira, 09 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Salário da esposa entra na partilha em caso de divórcio

Nem sempre o que está escrito será aplicado.


Shalom. A partilha após o término do casamento sempre foi tema de grandes polêmicas para o direito de família. Ocorre que nessa área jurídica, nem sempre o que está escrito pela letra fria da lei, é o que será aplicado pelos juízes nos casos práticos. Isso é o que ocorre com a divisão da remuneração de cada trabalhador, caso o dinheiro ganho com o emprego seja aplicado em uma conta bancária, por exemplo.

Ocorre que a lei diz que os proventos pessoais, ou seja, os ganhos com o trabalho de cada um dos cônjuges, não deve ser partilhado com o outro em caso de divórcio. Por outro lado, se o valor ganho com o trabalho for aplicado em algum bem, seja móvel ou imóvel, terá que ser dividido, mesmo que tenha sido adquirido com a dita remuneração pessoal.

Em atenção a essa “injustiça”, muitos juízes estão condenando os casais a dividirem tudo aquilo que auferiam como rendimentos de cada um de seus trabalhos. A correção dessa norma legal no ato do divórcio visa diminuir a diferença de patrimônio do casal, em razão da disparidade de investimentos durante o relacionamento.

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Caso isso não ocorra, o marido que compra a casa e um carro para o casal, por exemplo, no ato da partilha, de regra, terá que dividir pela metade esse patrimônio com a esposa. Na interpretação literal da lei, a esposa que, no entanto, guarda o seu dinheiro do trabalho sem aplicá-lo em bens, permanece com todo o valor sem ter que incluí-lo na partilha.

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