Geral
O governador do Paraná, Ratinho Júnior, anunciou há pouco uma série de medidas preventivas contra o Coronavírus no Estado. A mais importante delas, a suspensão das aulas a partir da próxima sexta-feira, 20. Ficam suspensas, a partir de 20/3/2020, as aulas em escolas públicas e privadas, assim como nas universidades estaduais e particulares no âmbito do Estado do Paraná.
Veja outras medidas importantes tomadas pelo Governo do Estado:
Recomendar, a partir de 16/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Ficam suspensas, a partir de 23/03/2020, a fruição de férias e licenças, de servidores da Secretária de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná deverá, dentro da viabilidade técnica e operacional, e sem qualquer prejuízo administrativo, conceder o regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas.
É obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes.
Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, deverá realizar trabalho remoto no prazo de 14 dias.
Na hipótese do parágrafo anterior e no caso de o servidor não apresentar quaisquer dos sintomas, o mesmo deverá realizar trabalho remoto no prazo de 7 dias.
Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná;
A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, devidamente instruída pela Secretaria de Estado da Saúde, deverá suspender a visitação em teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais.
Determino à Secretaria de Estado da Fazenda o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.
Determino à SESA, SESP e SEAB, para que desenvolvam operação nas fronteiras do Estado do Paraná, para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais. Parágrafo único: Caberá a SESA regulamentar os procedimentos para elaboração e manutenção da referida força-tarefa.
Determino à SESA, SESP e SEJUF que suspenda as visitas em hospitais, penitenciárias e centro de socioeduação.
Os Diretores dos Órgãos e Entidades previsto no artigo 1º deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para Administração.
A Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.
Solicito ao Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR a possibilidade de direcionar sua linha produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.