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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Como fica o valor das mensalidades com o ensino a distância?

Confira o posicionamento dos estudantes, dos pais e dos órgãos responsáveis.

A orientação do Procon é que a escola tenha um canal de comunicação com os pais, para que haja acordo caso a caso.

Foto: Leandra Francischett/JdeB

Ensino a distância (EaD) e a cobrança da mensalidade; você está tendo problemas neste sentido? “Consegui perceber empatia da escola nesse momento, pois deu o desconto. E quanto às aulas EaD, eu não me preocupo por enquanto, porque minha filha não está em fase de alfabetização, então esse momento é estar em casa, e aproveitando ser criança”, responde Natielle Santos.

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Mas ainda há muitos pais descontentes. É o caso de Cris Schelp: “Infelizmente, o ensino a distância não é satisfatório nas escolas particulares. Talvez porque ninguém estivesse preparado para a atual situação? Pode até ser, mas vejo que existem diversas plataformas de ensino e elas são mal aplicadas. Minha opinião é que cada aluno sentasse em frente a um computador e tivesse aula nos horários de aula, ou seja, das 7h30 às 12h. Fora que o desconto da mensalidade – na escola que minha filha estuda, no primeiro ano do ensino médio – não foi aplicado ainda. Isso é um desrespeito aos direitos do consumidor, pois as aulas presenciais foram suspensas já em 14 de março”.

Situação semelhante à vivida por Cláudia Detoni: “O mínimo de desconto deve ser dado, pois os gastos, por exemplo com água e luz, certamente diminuíram, não é? Baseado no código de defesa do consumidor e numa entrevista que vi com a Claudia Silvano, do Procon-PR; ela inclusive citou que pais ou alunos podem fazer uma solicitação dos gastos básicos em época de aulas e nesse período que estamos sem aulas”.

Outra mãe de aluno, que prefere não se identificar, considera injusta a cobrança integral: “Não acho justo estarmos pagando normalmente para aulas online, sabendo que muitos pais estão com a renda diminuída e é bem provável que essas aulas não serão repostas”.

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Canal de comunicação
A orientação do Procon é que a escola tenha um canal de comunicação com os pais, para que haja acordo, de modo a evitar a necessidade de judicializar a questão. Segundo Helena do Couto, coordenadora do Procon de Francisco Beltrão, é preciso considerar a relativização. Por exemplo, há faculdades que prestam aulas online, seguindo o mesmo cronograma previsto, enquanto as escolas apresentam “poréns”, como o adicional do lanche, que pode ocasionar desconto. “Há pontos que podem gerar desconto”, ressalta Helena, que cita nota técnica divulgada nesta semana pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, na qual os descontos devem ser avaliados caso a caso.

A Senacon destaca a preocupação com a qualidade do ensino, por isso o Procon deve atuar em parceria com as secretarias de educação, municipais e estaduais, para avaliar o conteúdo e verificar o cumprimento do calendário escolar. Segundo Helena, a indicação é que os consumidores mantenham os contratos e tentem negociar com as escolas, uma vez que não é possível aplicar desconto linear, diante da diferença de perfil das instituições.

O Procon também é um canal para que os pais e alunos busquem eventuais acordos. “A solução deve ter como princípio a preservação do direito do consumidor e, se possível, o não comprometimento econômico da instituição de ensino. Este período é delicado e não se pode exigir que o fornecedor preste os serviços nas exatas condições da contratação, mas também não se pode esperar que os consumidores paguem por serviços que não estão sendo prestados”, acrescenta Helena.

As escolas devem cumprir com a carga horária mínima, seja ela prestada nos dias de hoje, na modalidade a distância, ou futuramente, no período de férias ou finais de semana. Além disso, o conteúdo programático também deve ser cumprido. “O essencial é a manutenção da qualidade do ensino, o que depende de um esforço de ambos os lados.”

Outros pareceres
A universitária Gabriela Noimann, 22, diz não julgar sua universidade por cobrar a mensalidade integral, “pois é incrível o quanto os professores estão tentando ajudar, tudo muito novo para todos, exige um empenho gigante por parte deles. Então, deveria existir por parte dos alunos também. Imagino que esteja sendo muito mais difícil do que antes para eles elaborarem as aulas, as provas, tirar dúvidas, eles gravam as aulas ao vivo, e depois mandam gravadas para que possamos assistir quantas vezes quisermos. Da minha universidade não posso reclamar, das 19h às 22h30, temos aulas ao vivo através do Meet. Tiramos as dúvidas, se precisar eles explicam dez vezes, temos trabalhos quase todos os dias sobre a aula dada para validar presença, o que faz com que o aluno participe da aula, pois sabe que vai precisar depois. Confesso que é muito mais dificultoso o entendimento, mas é uma adaptação para ambos os lados”.

 

“Falar em desconto é quebrar a relação contratual”
Pais e estudantes devem estar atentos ao contrato firmado com a instituição de ensino. Segundo José Carlos Barbieri, vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe), de Maringá, os contratos podem ser semestrais, divididos em seis parcelas, geralmente empregado nas universidades, e os anuais, divididos em 12 parcelas. “No curso semestral, o pai compra 400 horas e 100 dias letivos, no anual é o dobro. O Conselho Nacional de Educação (CNE) orientou que neste ano, por causa da pandemia, é possível flexibilizar os dias letivos, porém não as horas”, explica José Carlos, que também é proprietário do Centro Universitário Cidade Verde e tem a função de reitor, e tem um colégio, no qual é diretor.
Confira a entrevista.

JdeB – Como devem ficar as mensalidades?
José Carlos Barbieri: Em relação às parcelas escolares, que é o correto, e não mensalidades, nós temos no curso semestral quatro meses pra prestarmos o serviço, no curso anual nós temos 8 meses, então falar agora em desconto é quebrar a relação contratual que foi assinado entre o aluno e a escola ou entre o pai e a escola, impedir que a escola possa prestar o serviço nesse período contratada.

E como ficam as aulas a distância?
Muitas pessoas dizem que a instituição deve dar desconto para os alunos ou pais, porque está prestando serviço EaD e não presencial. Na realidade, temos mais um erro conceitual; quando a gente fala em aulas a distância, que é o que não está acontecendo, eu posso gravar uma aula no estúdio e essa aula ser transmitida a 100, 200, até milhares de pessoas. Quando a gente fala em aulas remotas emergenciais são aulas que são produzidas especificamente para uma turma, em que o professor, e não o tutor, fala diretamente com os 20, 30, 40, 50 alunos que estão naquela turma e todas as atividades são direcionadas somente a eles. Como nós estamos praticando aulas remotas, nós solicitamos que os alunos que estudam na parte da manhã vão para a aula no mesmo período, os que estudam na parte da noite no mesmo período, então naquele momento o professor está ali para atender exclusivamente o aluno, então falar em desconto hoje é extremamente complicado para a escola, porque ela continua fazendo seus serviços.

Alguns pais citam a economia em água e energia elétrica, como seria isso?
Realmente, há menos despesas com produtos de limpeza, alimentação para professores e colaboradores e também a água, mas em relação à energia elétrica o que acontece é que geralmente as instituições grandes têm um contrato por demanda, ou seja, se eu consumir eu pago, se eu não consumir eu pago do mesmo jeito. Agora, nas escolas pequenas, que são em pequenos imóveis, está acontecendo o mesmo que com nossas casas, a Copel não está passando, está pegando uma média dos três meses, ou seja, nós estamos pagando ainda referente ao meses de janeiro e fevereiro.

Como os pais devem proceder?
Existe um contrato que foi assinado entre o pai ou aluno e a escola, então para que não tenhamos problemas contratuais é interessante que o pai que esteja com problemas procure a escola para conversar, porque agora no momento como este, de pandemia, a incidência de problemas financeiros cresceu de uma forma exponencial, então é interessante que entre em contato com a escola para negociar a divisão desta parcela em mais vezes, deixar essa parcela para o final do ano, lá com o 13º. O que o pai tem que entender é que as escolas continuam prestando serviço e o mais caro é exatamente a folha de pagamento.

Há alguma possibilidade de desconto?
É muito comum nós termos descontos nas escolas que atendem crianças de 0 a 3 anos, porque muitas não estão dando o atendimento remoto; primeiro que não foi regulamentado nem pelo CNE e nem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), então é interessante procurar a escola para que possa informar o que ela poderá dar de desconto. Outros descontos que estão sendo concedidos não só na educação infantil mas na fundamental 1 e 2, são os serviços do contraturno, como karatê e balé, que não estão sendo ofertados. Muitos alunos também acabam tendo a alimentação contratada e a gente orienta para que a escola não cobre esses serviços.

Como fica isso legalmente?
Segundo o Ministério da Justiça, “não é correto que o desconto seja linear”, porque nem todas as pessoas tiveram diminuição de renda. A orientação é que os pais devem procurar a instituição se ele teve problema de receita e a escola ser sensível e atender essa demanda.

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