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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Decisão judicial prevê pagamento de diferença em salário de professor

Educação

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que aceitou os argumentos da APP-Sindicato e condenou o Governo do Paraná ao ressarcimento do salário de professores contratados pelo edital 72/2017, através processo seletivo simplificado (PSS). Na ocasião, o governo reduziu a remuneração dos profissionais de nível superior com licenciatura plena ao diminuir o valor da hora-aula, de R$ 15,730 para R$13,639. Em 2018, mais de 20 mil professores PSS foram contratados pela Secretaria da Educação e do Esporte (Seed).

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