Medida vale para alunos vinculados ao Programa Bolsa Família da rede estadual de ensino durante suspensão das aulas.
Os kits com merenda escolar previstos no decreto 4.316/2020 do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) devem começar a ser distribuídos na quinta-feira, dia 26, pela rede estadual de educação. A medida é válida para alunos vinculados ao Programa Bolsa Família e deve se repetir a cada quinze dias, enquanto durar o recesso escolar devido ao novo coronavírus.
De acordo com o decreto, caberá ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) garantir o abastecimento regular das escolas durante o período de suspensão das aulas e às escolas a distribuição dos alimentos. Os kits devem conter alimentos perecíveis e não perecíveis e são semelhantes a uma cesta básica, podendo ter fubá, açúcar, óleo, arroz, feijão, macarrão, carne e alimentos da agricultura familiar.
Apesar de a medida ter sido comemorada, ontem, dia 24, algumas escolas estavam sem luvas e máscaras, os chamados itens de segurança, e os funcionários não podiam manusear os alimentos.
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Segundo a chefe do Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, Maria de Lourdes Bertani, a situação era monitorada e já havia sido solicitado à Defesa Civil os equipamentos de segurança. Os casos, segundo Lurdinha, não aconteciam em todas as escolas.
No Colégio Estadual Mário de Andrade, os equipamentos chegaram na tarde de ontem, doados por outra instituição. A escola tem 93 alunos vinculados ao Programa Bolsa Família que devem ser beneficiados com a medida e os kits começaram a ser preparados no mesmo dia.
A distribuição foi definida pela Resolução 901/2020. Segundo o texto, cada escola deverá ser responsável por separar os alimentos e montar os kits. Também caberá às unidades de ensino elaborar um plano de distribuição dos alimentos. Em Francisco Beltrão, de acordo com Lurdinha, a Ação Social deverá auxiliar nas entregas.
Conforme a resolução, os alunos contemplados e seus responsáveis devem retirar os kits nas escolas em que estão matriculados. As famílias beneficiadas devem ser avisadas pelos gestores da escola.

Alimentos são provenientes do Fundepar e devem ser entregues a cada quinze dias.
Foto:Divulgação/Secretaria de Estado da Educação e do Esporte