Mãe que deixa filho com a avó pode perder a guarda da criança
Shalom. Com o término do casamento e depois de muitas brigas entre o casal recém-separado para ver com quem ficam as crianças, algumas questões interessantes surgem em relação àquele que fica com a guarda dos filhos.
Na maioria das vezes, como é sabido de todos, a mãe tem a preferência para ficar com a guarda dos filhos, principalmente crianças de pouca idade, restando ao pai somente o direito de visitas.
Entretanto, a mãe que detém a guarda do menor precisa estar atenta ao fato de que a posse do filho, além da assistência com alimentação, vestuário e educação, inclui a presença física, ou seja, o contato direto e o mais contínuo possível com o filho.
Assim, a mãe que acaba ficando com a guarda, mas não fica com a criança, não somente por trabalhar e estudar, mas por se sentir “presa” ao filho, não se sentido bem por não poder sair em seus momentos de lazer e diversão, pode perder a guarda do menor.
Geralmente, o que acontece nessas situações é que a mãe, muitas das vezes ainda jovem, deixa o filho com a avó praticamente o tempo todo, na intenção de se sentir mais livre dos encargos e responsabilidades de cuidar da criança, a qual acaba tendo a avó como uma segunda mãe, mas, nesse caso, em pé de igualdade com a própria mãe biológica.
Dessa forma, a guarda em favor da mãe não cumpre o seu papel de cuidados afetivos próprios da relação mãe e filho, não atendendo, assim, à intenção da lei quando fala que a guarda deve permanecer com o genitor que tiver melhores condições de ficar com a criança.
Pode, portanto, o pai, requerer ao juiz que modifique a guarda do menor em seu favor, desde que atenda aos termos da lei, podendo estar presente junto com a criança em suas horas de folga e em outros períodos em que a convivência com o filho exigir.