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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

MP recomenda que Secretaria Estadual de Educação suspenda seleção para PSS

Educação

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, expediu na quarta-feira, 2, recomendação administrativa ao secretário de Estado da Educação pela suspensão dos trâmites do processo seletivo simplificado (PSS) para a contratação de professores temporários para a rede pública, bem como a realização de consulta à comunidade escolar para designação de diretores das escolas da rede estadual de educação básica.

 O documento leva em consideração o atual estágio da pandemia de coronavírus no Paraná, com aumento de casos e de óbitos decorrentes da Covid-19.

Ao recomendar o adiamento da aplicação das provas para seleção docente (Edital 47/2020-GS/SEED) – agendadas para 13 de dezembro –, a Promotoria de Justiça destaca que essa etapa de seleção pode ser um agrave “Em virtude do gravíssimo cenário epidemiológico em vigor em todo o Estado do Paraná”, já que “reúne condições de expor a perigo de contágio ou de infecção não apenas candidatos, colaboradores, fornecedores, mas também a comunidade em geral”.

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O MPPR orienta que as fases de consulta à comunidade e de aplicação das provas objetivas em todo o estado somente ocorram quando existirem indicativos seguros de maior controle da pandemia, decisão que deve ser apoiada em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas autoridades sanitárias.

Quanto à consulta para escolha dos diretores das escolas da rede estadual de ensino (Resolução 4252/2020-GS SEED), prevista para 9 de dezembro, o documento traz a informação de que a estimativa de comparecimento para que seja atingido o quórum mínimo necessário é de aproximadamente 330 mil votantes, entre profissionais da educação, responsáveis e estudantes, em um universo de mais de 800 mil pessoas em todo o estado.

Segundo o MPPR, isso “tende a acarretar movimentação e aglomeração de pessoas em período epidemiológico não condizente com a atual realidade sanitária”.

Foi concedido prazo de 72 horas para que o órgão estadual informe as medidas adotadas em relação às recomendações.

 

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