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Francisco Beltrão
quinta-feira, 05 de junho de 2025

Edição 8.220

06/06/2025

“Não há previsão de adiarmos o Enem”, diz presidente do Inep

Realização do exame em outras datas não pode ser assegurada, afirmou.

Alexandre Lopes, presidente do Inep.

O presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), Alexandre Lopes, disse ontem que, até o momento, não há previsão de adiamento da aplicação do Enem em nenhum município. Sobre a possibilidade de adiar a aplicação do exame em Manaus (AM), onde os níveis de contaminação pela covid-19 apresentam alta, Lopes disse que não há, até o momento, nenhuma decisão. “Há apenas discussão.”

“A situação do Amazonas é diferenciada. Durante a semana entramos em contado com governador e outras autoridades. O diálogo é aberto. Um bom ambiente de discussão para chegarmos a uma solução”, informou o presidente.

Segundo ele, o Inep recorrerá de eventuais decisões judiciais contrárias à aplicação da prova. Sobre a possibilidade de decretos locais, proibindo a realização do exame, Lopes disse que os prefeitos têm de saber que é grande o risco de não se conseguir realizar o exame em outras datas.

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“Não podemos assegurar isso a todas cidades. Se as autoridades proibirem a realização das provas, não poderemos assegurar que vai conseguir aplicar a prova em outras datas. E se não for possível fazer a reaplicação, [os candidatos] vão perder o Enem 2020. Só vão poder fazer o Enem 2021”, disse ele referindo-se às várias etapas de impressão e logística necessárias para a realização do Enem.

Além disso, “o Enem é base para as políticas de acesso a universidades privadas por meio de bolsas e de financiamento estudantil”, complementou.

 

TRF mantém decisão
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve ontem a decisão da primeira instância da Justiça Federal em São Paulo que negou um novo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dois próximos domingos (17 e 24).

O desembargador Antonio Carlos Cedenho negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão voltou a argumentar que as medidas sanitárias para a realização do exame não são suficientes para impedir o contágio por Covid-19, diante do avanço recente nos números da pandemia.

O magistrado entendeu, contudo, que as medidas adotadas pelo Inep são capazes de minimizar o risco à saúde dos participantes. “Diferentemente das circunstâncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde”, disse Cedenho. Segundo o desembargador, as circunstâncias do exame permitem um maior controle sobre o risco de contágio.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), na qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favoráveis ao adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a concorrência desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino médio durante a pandemia.

Na noite de quarta-feira, 13, a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do exame no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima.

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