
Uma das medidas criadas para prevenir e acompanhar os casos mais críticos é a Rede de Proteção. Ela é composta por representantes do Núcleo Estadual de Educação, colégios estaduais, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Ministério Público, Centro de Referência de Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros órgãos de defesa e proteção da criança, adolescente e da família.
“A Rede de Proteção trabalha com casos de violência, seja ela no simples acesso à escola, seja por trabalho ou família, ou em casos mais graves. Nas reuniões também são discutidas as políticas públicas que favoreçam melhorias para as condições de vida desse estudante. Além disso, também são repensadas práticas pedagógicas e o processo de formação e reorganização do processo pedagógico”, conta José Lúcio Machado, do NRE.
Para facilitar o diálogo entre os agentes da Rede, foi desenvolvido o Sistema Educacional da Rede de Proteção. “Esse sistema faz o registro on-line das faltas. Ele está integrado com toda a rede. O aluno que tiver cinco faltas consecutivas ou sete alternadas em 60 dias será criado um alerta no sistema. Primeiro a escola verifica a situação e, posteriormente, será repassado [o dado] aos órgãos públicos. Antes o serviço era feito manualmente, o que dificultava e tornava o processo lento. O projeto está sendo aplicado em todo o estado”, relata José.
Os casos mais extremos
Na maioria dos casos a escola e o Conselho Tutelar conseguem resolver os problemas com alunos e família. “Nós, enquanto escola, conseguimos resolver muitos casos, por meio do diálogo com os responsáveis. Aqueles mais graves são repassados para o Conselho”, conta a diretora do Vicente de Carli, Andreia Savoldi.
Esgotado os recursos da escola, o Conselho Tutelar entra em ação. “Entramos em contato com a família e buscamos descobrir mais a fundo as causas da evasão. É um caso isolado? É um conflito familiar? Enfim, tentamos responder os porquês de cada caso”, conta o presidente do Conselho, Elton de Vargas.
Quando os jovens continuam faltando, mesmo após a abordagem do Conselho, é acionado o Ministério Público. “Esse, por sua vez, notifica os pais e o aluno para que compareçam à Promotoria de Justiça, ocasião em que são advertidos sobre a obrigatoriedade do retorno da criança ou do adolescente à escola. Não havendo o retorno ou em caso de reincidência, o Ministério Público requisita a instauração do Termo Circunstanciado para responsabilização dos pais”, cita a promotora pública da Vara da Infância e Juventude na Comarca de Francisco Beltrão, Camille Dib Crippa.
Nos casos mais graves, o MP pode instaurar Pedido de Providência para iniciar o acompanhamento pela Rede de Proteção, averiguar os motivos do abandono do aluno e responsabilizar os pais ou responsáveis. “Em Francisco Beltrão, o Ministério Público busca sempre a efetividade, ou seja, o retorno do aluno à escola, pois a responsabilização penal nem sempre apresenta resultado favorável”, acrescenta a promotora.