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Francisco Beltrão
sábado, 24 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

TRF 1 mantém decisão de corte de verbas às universidades

Educação

 

Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.

“A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”, decidiu o desembargador.

Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

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