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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Salto do Lontra: Decreto autoriza a volta jogos em locais particulares

Esporte

O prefeito Maurício Baú, que assinou o decreto.

O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú, assinou o Decreto 125/20, que autoriza o retorno das atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares, clubes e associações sem a presença de torcida, desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19.

Veja os critérios definidos pelo decreto municipal:
– fica proibido jantares, comemorações, aglomerações de os atletas antes ou depois dos jogos;
– na troca de horário a equipe seguinte de atletas deve esperar o total esvaziamento do campo para adentrarem evitando aglomerações.
– utilizar etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir, não escarrar ou cuspir em campo).
– não será permitido espalhar objetos particulares no ambiente;
– evitar tocar em superfícies de muito contato (balcões, maçanetas, cadeiras, etc);
– aqueles que apresentarem sintomas de gripe, febre, tosse, dor de garganta, asma, problemas cardiorespiratórios ou dificuldades respiratórias não deverão comparecer as atividades, caso os sintomas se apresentem após as atividades esportivas deverão procurar imediatamente a Unidade de Saúde.
– deverá ser realizada a limpeza e desinfecção de todos os materiais esportivos utilizados (bolas, coletes, etc) com álcool 70% antes de cada jogo;
– não será permitido o uso de bebedouros ou compartilhamento de garrafas de hidratação ou quaisquer outros objetos pessoais;
– o responsável pelo local/entidade em que forem realizadas as atividades, assume o compromisso de promover o controle de público, fornecimento de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado das medidas acima elencadas, ensejará na imediata interrupção das atividades. O decreto poderá ser revogado a qualquer momento, conforme entendimento da Comissão Municipal de Enfrentamento da Codiv-19.

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