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quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

63 candidatos do Sudoeste com mais de R$ 300 mil em bens receberam auxílio emergencial

Desses, cinco declararam patrimônio acima de R$ 1 milhão; segundo ministro, “indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”.

Segundo uma lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 63 candidatos da região Sudoeste do Paraná com patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil receberam pelo menos uma parcela do auxílio emergencial, destinado a pessoas com renda comprometida devido à pandemia, em 2020. Desses, cinco possuem patrimônio superior a R$ 1 milhão. Segundo análise do TCU, “tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”.

Os documentos do TCU vieram a público na sexta-feira, 6, após despacho do ministro Bruno Dantas. O resultado das análises revelou que 10.724 candidatos de todo o Brasil que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil receberam alguma parcela do auxílio emergencial, sendo que 1.320 possuíam patrimônio declarado acima de R$ 1 milhão. Desse total, 1.262 já haviam sido cancelados pelo Ministério da Cidadania.

As informações foram obtidas a partir do cruzamento de dados dos candidatos disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos beneficiários do auxílio no Portal da Transparência, que são públicos.

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Já a lista disponibilizada na sexta-feira contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania. De acordo com o documento, constam da região Sudoeste 60 candidatos a vereador, dois a prefeito e um a vice-prefeito.

Cancelamento

O Ministério da Cidadania já deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, com exceção dos benefícios concedido judicialmente.

Dos 63 candidatos identificados na região, apenas três haviam bloqueado o benefício antes da decisão do TCU. Os dados também revelam que 27 receberam parcelas relativas ao auxílio emergencial (de R$ 600, pela Lei 13.982/20) e 36, do residual (de R$ 300, pela MP 1.000/20). Oito deles estavam com o nome no Cadastro Único e 55 solicitaram o auxílio pelo aplicativo, aponta o TCU.

Apesar dos resultados, segundo o Tribunal, eles são “apenas indícios de renda incompatível com o auxílio”, uma vez que pode haver erro de preenchimento pelo candidato, fraudes com dados de terceiros, cabendo apenas ao Ministério da Cidadania confirmar se o pagamento é indevido e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar eventuais crimes eleitorais.

Justiça eleitoral poderá usar dados

Procurada pela reportagem, a Justiça Eleitoral disse que “poderá utilizar o resultado do estudo como uma informação de inteligência por ocasião do exame e julgamento da prestação de contas dos candidatos, de modo a identificar irregularidades no uso de recursos próprios dos candidatos em campanha”. A Justiça Eleitoral não respondeu se há a configuração de crime ou não.

Já o Ministério da Cidadania disse que “tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial”.

A pasta apontou ainda que, pela Lei 13.982/20, que criou o auxílio emergencial de R$ 600, não havia restrição de elegibilidade para receber o auxílio com base no Patrimônio, já a Medida Provisória nº 1000/2020, com origem no Executivo, aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio a quem tivesse, até 31 de dezembro de 2019, bens que somassem valor superior a R$ 300 mil.

O Ministério destacou que aqueles que, por algum motivo, tentam burlar a legislação do auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, que determina o “ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida”.

A pasta não respondeu o que poderia justificar a aprovação desses candidatos no recebimento do benefício, mas disse que o “índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU)”.

Candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que receberam auxílio, por município e cargo disputado:

Vereador
Ampere: 2
Barracão: 3
Boa Esperança do Iguaçu: 3
Bom Jesus do Sul: 3
Capanema: 1
Coronel Domingos Soares:1
Coronel Vivida: 1
Cruzeiro do Iguaçu: 1
Dois Vizinhos: 6
Flor da Serra do Sul: 3
Francisco Beltrão: 3
Honório Serpa: 1
Itapejara D’Oeste: 2
Mangueirinha: 3
Marmeleiro: 3
Palmas: 2
Pato Branco: 3
Pérola D’Oeste: 1
Planalto: 1
Realeza: 4
Renascença: 2
Salgado Filho: 2
Santa Izabel do Oeste: 2
Santo Antônio do Sudoeste: 1
São Jorge D’Oeste: 1
Saudade do Iguaçu: 1
Sulina: 1
Verê: 2
Vitorino: 1

Prefeito
Boa Esperança do Iguaçu: 1
Clevelândia: 1

Vice-prefeito
Verê: 1

 

Acesse

A lista detalhada pode ser acessada a partir deste link: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-disponibiliza-lista-de-candidatos-as-eleicoes-de-2020-que-receberam-auxilio-emergencial.htm

 

Saiba mais

Qualquer pessoa que tenha recebido o auxílio irregularmente deve fazer a devolução do benefício a partir do endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Até o momento, segundo o Ministério da Cidadania, já foram recuperados R$ 192,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios do programa.

Denúncias de fraudes no uso do auxílio também podem ser feitas pelo sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 7072003.

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