Geral
Como medida emergencial, o economista e professor do curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), José Maria Ramos, acredita que a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) dará fôlego para as atividades econômicas diante dos impactos sociais e econômicos pelos quais passa o País. “A reação imediata é frear a aceleração do desemprego e a quebra de empresas, garantindo a um longo prazo a preservação de empresas e emprego”, defende.
Porém, com a redução dos salários e a garantia apenas para trabalhadores formais, a medida pode parecer paliativa a alguns, uma vez que o programa mantém apenas o emprego, mas não a remuneração integral do salário. O que José Maria vê é que, embora haja essa diminuição nas contas do lar, o desemprego não é ampliado e há a garantia de trabalho durante e pós o período da medida em vigor. Na sua visão, aos poucos, e com os programas em funcionamento, as atividades vão chegando a um “novo normal”.
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“A ‘normalidade’ vai retomando para determinadas atividades, mas com as regras de segurança estabelecidas. Entretanto, alguns setores como turismo, academias e eventos ainda sentem dificuldades para a retomada, afetando milhares de trabalhadores. Isto é, o Programa é de fundamental importância para os setores mais fragilizados e contribui para mitigar a ampliação do desemprego. A economia apresentou uma leve recuperação nas atividades de varejo, serviços e indústria, mas ainda está muito distante para reduzir o significativo número de desempregados e desalentados. A retomada do crescimento econômico e da geração de empregos dependerá de outras medidas e ações do governo para incentivar setores estratégicos e demandas de mão de obra, ou seja, é o Estado agindo não só no estímulo à demanda, mas também como investidor, principalmente em infraestrutura”, frisa.
Entenda a medida
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) é um programa do governo federal que surgiu com a Medida Provisória 936, em abril, e foi transformado na Lei 14.020/2020, de 6 de julho deste ano.
Esse programa prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo federal, por até 120 dias, a trabalhadores que fizerem acordo com seu empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, durante o período do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Esses acordos, conforme a Lei, podem ser por redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de 25 a 70%, ou por suspensão temporária do contrato de trabalho – parte desses valores é incrementado pelo próprio governo. O trabalhador, no entanto, tem a garantia de que permanecerá empregado durante a vigência do acordo.
Em acordos válidos por 90 dias, por exemplo, o trabalhador tem a garantia de permanecer no emprego nos 90 dias seguintes ao fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.