“Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais geram prejuízos tanto para os trabalhadores, empregadores e também para o Estado. Os danos sofridos pelos trabalhadores são, certamente, os mais graves”, disse Traiano.
Acidentes e doenças causadas pelo trabalho afetam a economia, as empresas, a Previdência Social e a vida privada do trabalhador. Com o objetivo de minimizar os efeitos nocivos do problema, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, por unanimidade, o projeto de lei 162/2018, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Casa. A matéria institui a campanha Abril Verde, de prevenção aos acidentes de trabalho. O projeto volta à pauta para a segunda discussão na sessão plenária da próxima segunda-feira, 3.
Calendário oficial
O texto do projeto determina que a campanha Abril Verde seja inserida no calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, e ser celebrado anualmente em abril. O objetivo é conscientizar a população quanto à importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no trabalho. O símbolo da campanha deverá ser um laço na cor verde. O projeto institui também que durante este mês serão divulgados direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho dispostas na legislação e normas regulamentadoras.
“Apresentamos o projeto de lei por solicitação do Ministério do Trabalho para instituir o Abril Verde. Isso significa trabalharmos preventivamente em relação a acidentes de trabalho. Temos conhecimento de que ocorrem muitos acidentes dentro das empresas do Estado, por essa razão tomamos esta iniciativa”, explica Traiano.
A cada minuto, um acidente
Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região, a cada minuto um trabalhador sofre um acidente no Brasil. Apenas em 2018, a Previdência Social registrou cerca de 577 mil acidentes de trabalho. A marca abrange apenas os empregados com carteira assinada. Se forem considerados trabalhadores informais, o número pode ser sete vezes maior, chegando perto de quatro milhões de acidentes por ano.
“Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais geram prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para empregadores e também para o Estado. Os danos sofridos pelos trabalhadores e suas famílias são, certamente, os mais graves. O trabalhador perde temporariamente ou permanentemente sua capacidade laborativa e, além disso, sofre abalos físicos e emocionais”, diz Traiano, na justificativa da matéria.