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Repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes. É o que determina o projeto de lei 321/2020, aprovado em primeira votação na sessão plenária remota de ontem, 17, na Assembleia Legislativa. O projeto é de autoria doss deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (Cidadania), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução em relação à pandemia da Covid-19. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou Traiano.
“O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas. Não é o único, mas é um sintoma importante”, ressalta Romanelli. Se o projeto for sancionado, fica concedido o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período.