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Por: Guilherme Dalbem
A tabela de reajuste de preços mínimos sofreu alta média de 5,80%
Imagem: reprodução / Arquivo Agência Nacional de Notícias
A atualização prevista na Lei 13.703/2018 ocorre semestralmente, nos meses de janeiro e julho, ou sempre que o valor do óleo diesel sofrer correção igual ou superior a 10% no mercado nacional.
Em vigor desde 20 de julho, a atualização no Código da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), referente à tabela de pisos mínimos de fretes rodoviários, sofreu reajuste médio de 5,80%.
De acordo com a ANTT, os principais pontos considerados para decisão do reajuste foram: o Índice de Preços do Consumidor Amplos (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização no valor do óleo diesel S10 para R$4,568 por litro, e a alteração nas tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes à quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes por eixo carregado.
Vale ressaltar que a tabela de preços e a Política Nacional de Preço Mínimo (PNPM) tem como principal objetivo “promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.