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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Calamidade pública em Toledo

Prefeitura de Toledo terá atendimento presencial a partir de segunda-feira dia 13

 

Até quinta-feira 9 de abril, Toledo não havia registrado nenhuma morte pelo novo coronavírus, e contava com apenas um caso confirmado, de 44 suspeitos. Mas o prefeito Lucio de Marchi decretou estado de calamidade pública. Ao mesmo tempo, determinou que a partir de segunda-feira, dia 13, o atendimento na Prefeitura (Paço Municipal Alcides Donin) voltará a ser presencial.

Veja a justificativa do decreto, conforme foi publicação no jornal Gazeta de Toledo:

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“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o inciso XVIII do caput do artigo 55 e a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, considerando o avanço da pandemia do novo Coronavírus, causador da infecção Covid-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; considerando o Decreto Legislativo nº 02/2020, da Assembleia Legislativa do Paraná, que reconheceu o estado de calamidade pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no âmbito do Estado do Paraná; considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Toledo, em razão dos impactos socioeconômicos e para a saúde pública decorrentes das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19)”

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