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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Certificado de Registro de Veículo agora é digital

Geral

Com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos num único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda.

A partir do começo deste ano o documento passa a ser digital. Como a medida, os dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). A mudança foi definida na Resolução 809/2020, do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil.

 

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Documento de Transferência
O antigo DUT (Documento Único de Transferência) se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá para veículos registrados a partir da segunda-feira, 4. Os documentos expedidos anteriormente, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo. “O Governo Federal, alinhado com as expectativas do governo estadual, está simplificando e desburocratizando a vida do cidadão, avançando na transformação digital. Isso faz com que os serviços prestados fiquem mais ágeis, modernos e seguros”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, comenta que o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizados.

“Com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso País”, afirmou. O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran, ou por meio dos canais de atendimento do Detran (PR). O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

 

Situações em que se deve registrar o veículo:
– compra de veículo zero quilômetro;

– compra/venda de veículo usado;

– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;

– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

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