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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão em vigor desde ontem, dia 12, e exigem atenção de motoristas e pedestres. São mais de 50 alterações que foram incluídas na legislação por iniciativa do Governo Federal, com aval do Congresso.
Entre as novas regras estão alterações gerais, que vão desde a forma de pontuação para ter suspenso o direito de dirigir até a impossibilidade de converter a prisão em penas mais brandas para quem beber e provocar acidente grave. A obrigatoriedade do farol nas rodovias muda (é dispensável em vias de pista dupla), assim como o transporte de crianças no banco dianteiro (precisa ter 1,45m) e na garupa de motos (no mínimo dez anos). A CNH passa a ter validade de dez anos para quem tem menos de 50 de idade. Confira as principais mudanças:
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CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para dez anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 anos precisam refazer exames a cada 3 anos.
Pontuação
Até anteontem, a suspensão da carteira ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, há três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.
Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
Cadastro positivo
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência. (*Com informações da Agência Senado)