Igrejas e templos religiosos pode funcionar com até 40% de sua capacidade.

A Administração Municipal de Pato Branco flexibilizou o decreto sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus. As novas adequações, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.898/2021, estão valendo desde ontem, 14, podendo ser revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
As flexibilizações nas medidas restritivas consideram as especificidades do cenário epidemiológico da doença no município, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a taxa de transmissão está em 0,293, ou seja, abaixo das taxas do Estado do Paraná e do Brasil.
Alterações
Supermercados, mercearias, açougues, lojas de departamentos, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão atender até as 21h. Panificadoras, academias de ginástica, musculação, borracharias, recapadoras, postos de combustíveis, parques, pistas de caminhada, centros esportivos, clubes sociais e recreativos e demais atividades/estabelecimentos poderão funcionar até as 22h.
Também foi ampliado o horário de atendimento de restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, food trucks, take-away (retirada no balcão), drive-in, drive-thru, estendendo até as 22h. O uso de calçadas por estes estabelecimentos deve obedecer ao disposto na Lei Municipal nº 3.961, de 18 de dezembro de 2012.Também, proíbe a circulação de pessoas e veículos, de serviços não essenciais, em espaços e vias públicas no período das 22h às 5h. Venda de bebidas alcoólicas também fica proibida nesse horário.
Já as igrejas e templos religiosos terão o funcionamento regulamentado pela Resolução nº 371/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, com ocupação máxima de 40%.As demais disposições do Decreto nº 8.875, de 9 de março de 2021, permanecem vigentes.