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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Consumidor deve solicitar Nota Fiscal

Na compra de alimentos e brinquedos, dica do MC é para ficar atento a vários detalhes.

 Com o aumento das vendas no final do ano, crescem também os problemas relacionados a elas. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop), de Defesa do Consumidor, orienta os consumidores sobre a troca obrigatória de produtos, importância de solicitar a emissão da Nota Fiscal, os cuidados na compra de brinquedos e alimentos, aquisições pela internet, prazos para reclamação e a quem recorrer para reclamar seus direitos.
De acordo com o coordenador do Caop de Defesa do Consumidor, procurador Ciro Expedito Scheraiber, a troca está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é garantida quando os produtos apresentam vícios ou defeitos. Assim, o consumidor pode fazer a reclamação nos casos em que ocorrem problemas de funcionamento (vício) – a televisão não liga, o telefone não transmite, o liquidificador não tritura os alimentos – ou problemas (defeitos) que causam danos físicos ou psíquicos ao consumidor – a televisão explode, o liquidificador solta uma peça, o freio do carro não funciona, entre outros. 
A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, complementa que, nesses casos, o produto deve ser submetido à avaliação da assistência técnica da marca, que tem até 30 dias para solucionar o problema. “Se esse prazo não for atendido, o consumidor tem o direito de desfazer o negócio, pedir o dinheiro de volta com juros e correção monetária ou trocar por outro produto similar”, explica. A responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada entre vendedor e assistência técnica. 
Já nos casos em que uma pessoa compra uma camisa, por exemplo, e fica insatisfeita com a cor, tamanho ou o modelo, a loja não é obrigada a trocar ou devolver o valor pago. O procurador de Justiça Ciro Scheraiber acrescenta que o comerciante pode, no entanto, optar por realizar a troca nesses casos.
Quando a venda ocorre fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, catálogo ou em domicílio), a troca é obrigatória, independentemente de o produto apresentar algum problema. Nesses casos, o consumidor também pode exercer o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e devolver o produto, em até sete dias contados do recebimento e ter o dinheiro de volta com correção monetária.

Nota fiscal 
O consumidor deve pedir a Nota Fiscal para, caso seja necessário, possa identificar o fornecedor. Além disso, ela é a prova da aquisição e da propriedade do produto e deve ser apresentada em casos de questionamentos posteriores à compra, como quando há necessidade de trocas, por exemplo. Ciro Scheraiber faz uma recomendação especial em relação a compras eletrônicas: “guarde dados como número de protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto”, afirma.

A quem recorrer 
Quando o consumidor não é atendido em suas reivindicações perante o fornecedor, o procurador de Justiça orienta que o cidadão procure primeiramente o Procon de seu município. Se não houver, o interessado pode buscar o Procon do Estado do Paraná ou as delegacias de polícia e delegacias de proteção ao consumidor. 

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Brinquedos 
Na compra de brinquedos, como verificar a origem da indústria que os produziu, assim como a sua durabilidade, segurança e qualidade. O produto deve apresentar o selo do Inmetro, que indica que foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor, e condizer com o que é apresentado nos anúncios. O que está escrito em qualquer mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço quanto ao modelo do produto. 

Alimentos 
O coordenador do Caop também alerta para a compra de produtos para a ceia de Natal, como peru, tender e panetones. O consumidor deve ficar atento a questões como peso, origem, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Esses dados devem constar em letra legível nos rótulos de todos os tipos de alimentos – in natura, industrializados e congelados. Se não constar da embalagem, o prazo é de três meses para produtos não perecíveis ou de 30 dias para os perecíveis. Alimentos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. 

Compras pela internet 
Uma das atitudes mais importantes quando se fala em compras pela internet é conferir a credibilidade dos sites. É preciso verificar se não há reclamações contra a empresa (o que pode ser feito no portal do Procon-PR), pesquisando o nome do estabelecimento nos portais de busca para obter informações fornecidas por outros clientes.
É necessário observar se o site de compra informa todos os dados do fornecedor e desconfiar se apresenta apenas um telefone celular. Todo site terá que fornecer em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico. As despesas adicionais, como frete e seguros, que interferem no valor do preço final, também devem ser informados de modo claro.

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