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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Covid: Ministério Público quer que prefeitos sigam na íntegra o decreto estadual

Geral

O promotor de justiça Felipe Lyra da Cunha, de Barracão, emitiu recomendação administrativa aos prefeitos da região, para que sigam na íntegra o decreto estadual que estabelece lockdown em todo o Paraná, medida considerada necessária para conter a disseminação do novo coronavírus, que provocou a maior crise de saúde, no Brasil e na região também, desde o início da pandemia, há um ano. Veja a íntegra da recomendação. 

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2021
CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19, CID 10: B34.2)
é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de
resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória
Aguda Grave e Síndrome Respiratória do Oriente Médio;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020, que trata
das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta n. 01/2020, elaborada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público Federal, que trata da
atuação dos membros do Ministério Público Brasileiro, em face da decretação de
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID19), em que se evidencia “a necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e
voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos
crescentes da epidemia instalar-se no território nacional”.
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos em todo o Brasil,
sobretudo no Estado do Paraná, nos últimos meses, exigindo a adoção de medidas
mais restritivas para o efetivo combate à pandemia.
CONSIDERANDO o número elevado de casos na região oeste do
Paraná, sobrecarregando os hospitais da regional, eis que, conforme dados
extraídos na data de 27 de fevereiro, a macrorregional oeste encontrava-se com
mais de 98% dos leitos de UTI específicos para covid ocupados.
CONSIDERANDO que o Hospital Regional de Francisco Beltrão/PR,
em data de 28 de fevereiro de 2021 estava com 100% de ocupação dos leitos de
UTI específicos de covid, inclusive com uma fila de espera de 06 (seis) pacientes.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA BARRACÃO
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 6.983/2021, o qual determina o
não funcionamento dos serviços não essenciais em todo o Estado do Paraná até a
data de 08 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dessas medidas a
nível estadual, visando a diminuição das internações, evitando um colapso da rede
estadual de saúde.
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 no sentido de que os municípios
possuem autonomia administrativa para editar medidas sanitárias, desde que sejam
mais restritivas que aquelas editadas pelo Estado ou pela União, em respeito ao
princípio da precaução e do direito fundamental da saúde, conforme contido nos
artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que a solidariedade pode ser extraída do artigo 3º,
inciso I da Constituição Federal de 1988, a qual evoca como objetivo da República
Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade solidária.
CONSIDERANDO a alta taxa de transmissibilidade do vírus,
possibilitando que pessoas, embora com sintomas leves da doença, possam
transmiti-la para pessoas mais vulneráveis, que, uma vez contaminadas, precisarão
usar leitos de hospitais;
CONSIDERANDO que, a continuar a alta taxa de transmissão,
certamente não haverá leitos de UTI para todos que deles necessitarem,
fazendo com que algumas pessoas padeçam nas filas aguardando vagas.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA BARRACÃO
CONSIDERANDO o senso comum extraído da palavra solidariedade1

plasmada na Constituição como objetivo da República – evocando o sentido de
unidade e instando o sentimento de empatia no cidadão brasileiro.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
Promotor de Justiça que abaixo assina, no exercício das atribuições previstas nos
arts. 127, caput, e 129, incisos II, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, incisos I e
II, da Lei n. 8.625/1933 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nos arts. 57,
inciso V, e 58, incisos I, III, V e XII, da Lei Complementar Estadual n. 85/1999 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Paraná) e art. 108, p. único, do Ato Conjunto 001-
2019 PGJ-CGMP, RECOMENDA AOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DA
COMARCA DE BARRACÃO/PR:
I. Que sejam publicados decretos municipais seguindo, NA
ÍNTEGRA, o Decreto Estadual 6.983/2021, adotando as medidas restritivas nele
contidas.
II. Que até a data de 08 de março de 2021, se abstenham de
publicar decretos municipais com medidas menos restritivas que aquelas contidas no
Decreto Estadual 6.983/2021.
Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente
recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no
sentido de apuração das responsabilidades dos agentes públicos, que, por ação ou
omissão, violarem os direitos coletivos à saúde.
Barracão/PR, 01 de março de 2021.
FELIPE LYRA DA CUNHA
Promotor de Justiça

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