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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Decreto libera eventos a partir de 14 de agosto em Dois Vizinhos

Pessoas precisam estar com teste negativo ou imunizadas e público máximo é de 300 pessoas.

A partir do dia 14 de agosto, as regras serão flexibilizadas para eventos.

O prefeito Carlinhos Turatto (PP), de Dois Vizinhos, assinou na tarde de ontem, 3, o Decreto nº 17.511/2021 estabelecendo medidas menos restritivas no enfrentamento ao coronavírus. A principal novidade é que eventos, como boates, clubes de dança, casas noturnas, bailes, shows, entre outros, estarão liberados, a partir do dia 14 de agosto, desde de que sejam realizados entre 8h e meia-noite com limitação de 30% da capacidade do local e no máximo 300 pessoas.

Podem participar apenas pessoas que apresentarem testes negativos ou a comprovação de imunização total contra a Covid-19 (duas doses ou vacina em dose única). Reuniões, confraternização, eventos familiares ou corporativos, em espaços públicos ou privados, poderão ser realizados das 8h às 24h com limitação de 50% da capacidade e, no máximo, 150 pessoas. A alimentação deverá ser servida em porções individuais. O decreto também estabelece que mesmo eventos em residências respeitem o limite máximo de 50 pessoas.

Comércio
Houve mudança também no horário de atendimento para bares e restaurantes, que agora poderão atender todos os dias da semana, entre 8h e 24h, com limitação de 50% da capacidade. Serviços por delivery poderão atender 24 horas. Atividades consideradas não essenciais poderão atender todos os dias das 8h às 22h, respeitando a limitação de 50% de ocupação. Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos entre meia-noite e 5h em qualquer os estabelecimentos comerciais.

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O novo decreto também trouxe medidas para tabacarias e narguilarias, que poderão atender entre 8h às 24h, com 50% de capacidade, porém é permitida apenas a utilização dos narguilés de forma individual. Academias poderão atender todos os dias, sem limitação de horário e com 70% da capacidade. É permitida a prática de atividades esportivas das 6h às 24h, sem o consumo de alimentos e bebidas, sem plateia e com intervalo entre partidas.

Religião
Igrejas e templos religiosos terão sua capacidade aumentada para 50%, de acordo com a Resolução n° 705/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – Sesa. *Com informações da Rádio Educadora AM.

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