Em muitos casos, negociar será melhor que demitir.
O mundo está mergulhando em uma profunda recessão econômica por conta da disseminação acelerada dos casos de coronavírus (Covid-19). Muitas empresas já sentem drástica redução de faturamento e o processo de demissão em massa começa a preocupar as autoridades. Mas será, realmente, que no atual cenário a demissão é o melhor negócio para aliviar o caixa da empresa?
[relacionadas]
Segundo o contabilista e professor universitário André Comunello, os empresários devem agir com calma e fazer todos os cálculos para saber o que é mais viável ou o que trará o menor prejuízo para seu negócio. Ele ajudou a reportagem a fazer uma simulação simples, demonstrando que a demissão acarreta em retirada do fluxo de caixa. Ou seja, negociar talvez seja uma alternativa mais eficaz, ajudando a empresa a ganhar tempo até sair da crise.

Temor de desemprego é alto no País.
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Em uma situação em que um funcionário, que trabalha na empresa há dois anos e ganha um salário de R$ 2.000, se a demissão ocorresse em 31 de março, sem justa causa, indenizando o aviso prévio, o mesmo terá direito as seguintes verbas trabalhistas (ver quadro ao abaixo):
“Vejam que em um cenário pessimista, onde o funcionário tem férias vencidas o valor a ser desembolsado pela empresa poderá chegar aos R$ 10.215,49. Ainda que nesse cálculo não se levou em consideração possíveis horas extras, comissões, gratificações entre outros”, comenta André. A empresa tem 10 dias para pagar esse valor.
Segundo ele, o empresário pode adotar medidas que estão em vigor como a utilização de banco de horas, ou seja, “o funcionário pode reduzir a carga horária dele nesse período de pandemia e compensar essas horas em até 18 meses, podendo trazer um alívio para o caixa tão afetado das empresas”.
Negociação com fornecedores de produtos e serviços deve ser a tônica das micro e pequenas empresas para aliviar o caixa. “Conversando com os fornecedores podemos estender o prazo de pagamento sem a incidência de juros. Algumas medidas ainda estão em tramitação e formulação pelos governos (federais, estaduais e municipais) então as empresas precisam ficar atentas a essas medidas e aproveitar o que for bom para o seu negócio.”
A presidente do Siemaco (Sindicato do Asseio e Conservação), Jussara Britto, salienta que o momento exige muita responsabilidade e bom senso de ambas as partes (patrões e empregados). “Estamos dentro da nossa área buscando todas as formas de manter nossos trabalhadores e evitar possíveis demissões. Temos sempre que buscar um equilíbrio na balança, tem que ver os dois lados, empresas e trabalhadores, porque um depende do outro, sem trabalhadores não há empresas e sem empresas não há trabalho. Estamos em constante conversas entre sindicatos laborais e patronais para que encontremos saídas para os dois lados.” Ela salienta que há projeto de lei do Governo do Estado, encaminhado à Assembleia, que garante os empregos e salários dos trabalhadores terceirizados para as empresas que durante a crise da pandemia não demitir. “Para se beneficiar do programa as empresas não podem demitir e têm que comprovar mensalmente o pagamento dos seus funcionários.”
Financiamento de folha de pagamento para micro e pequenas empresas
As Micro e Pequenas Empresas (MPE) poderão buscar na Caixa nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
Salário R$ 2.000
Férias 12/12 avos*……………… R$ 2.000
1/3 Férias*……………………….. R$ 666,66
13º 03/12 avos……………………… R$ 500
Aviso prévio indenizado 36 dias R$ 2.400
Férias aviso indenizado 1/12 avos R$ 166,67
1/3 férias aviso indenizado…… R$ 57,55
13º aviso indenizado 1/12 avos R$ 166,67
Total……………………………… R$7.957,55
Multa do FGTS………………. R$ 2.257,94
Total…………………………… R$ 10.215,49
* Considerando que o funcionário tem férias vencida