Até a tarde de ontem, apenas 27,4% dos paranaenses enviaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Entrega deve ser feita até o dia 30 de abril
Uma das novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano é a obrigatoriedade à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para todos os dependentes e alimentandos, aqueles que recebem pensão alimentícia. Em 2018, a exigência era para dependentes a partir dos oito anos de idade, mas em 2019 o documento passou a ser exigido para todas as idades.
De acordo com a Receita Federal, a pessoa física não residente no Brasil também está obrigada à inscrição no CPF quando possuir no território brasileiro bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
O presidente do Sescap-PR, Alceu Dal Bosco, alerta os contribuintes para não perderem o prazo, já que faltam menos de 30 dias para o encerramento do envio. “É importante que as pessoas que vão declarar e têm dependentes ou alimentandos e que ainda não possuem CPF, que garantam o documento o mais breve possível para não correr o risco de perder o prazo do envio da declaração”, salienta.
Até as 15h33 de ontem, dia 4, exatas 539.860 declarações de contribuintes paranaenses foram entregues, o que representa 27,4% do total. A expectativa da Receita Federal é receber 1.970.000 declarações até o fim do prazo.
Declaração de dependentes
A inclusão de filhos como dependentes pode gerar redução do imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento. Para isso, deve-se utilizar o modelo completo da declaração.
Cada dependente incluso na declaração gera uma dedução de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. As despesas com educação dos dependentes podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano. E as despesas médicas com dependentes também podem ser descontadas, no entanto, sem limite de valor.
As deduções devem ser incluídas nas respectivas fichas de “dependentes” ou “alimentandos”. Se for informar uma despesa com instrução, por exemplo, deverá selecionar a ficha “Pagamentos efetuados” e clicar em uma das três opções: despesa realizada com titular, dependente ou alimentando.
Não há limites para o número de dependentes inclusos na declaração.
Porém, outro ponto de atenção é quando o dependente também tenha renda. O diretor do Sescap-PR, Rogério Carvalho Pinto, explica que o contribuinte pode fazer uma simulação no programa da própria Receita, para ver se é vantajoso declarar. “Todos os rendimentos devem ser declarados, mesmo que conste como dependente e, aí, a simulação pode apontar se haverá vantagem ou não”, explica.